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ESPECIAL - Covid 19


Mais restrições na Fase Emergencial da quarentena em SP

Nos condomínios, mais pessoas em home office e cuidados redobrados com funcionários, áreas comuns e obras

Por Catarina Anderáos
11/03/21 07:22 - Atualizado há 4 anos
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Nos condomínios, mais pessoas em home office e cuidados redobrados com funcionários, áreas comuns e obras

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (11/03) a implantação da Fase Emergencial do Plano SP, que vigora de 15 a 30 de março em todo o estado. As medidas mais restritivas buscam reduzir a movimentação de pessoas e conter o contágio de covid-19 para evitar o colapso do sistema de saúde. 

Dentre as determinações para o período, diversas terão impacto direto nos condomínios. Confira abaixo o que mais vai ser afetado e as recomendações de especialistas.

Home office

Home office

Passa a ser obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. Com isso deve aumentar o número de moradores trabalhando em esquema home office da sua unidade, sendo necessário retomar ou acordar horários para barulho.

Condomínios comerciais devem trabalhar com as portas fechadas e somente para recebimento de correspondências, entrada e saída de condôminos e inquilinos, sendo o atendimento ao público suspenso, exceto as atividades essenciais que devem permanecer abertas ao público, tais como médicos, psicólogos, entre outros.

Toque de recolher e funcionários do condomínio

Toque de recolher e funcionários do condomínio

Como pertencem às atividades consideradas essenciais (segurança), os colaboradores devem estar preparados para possíveis abordagens de fiscais devido à instituição do toque de recolher das 20h às 5h.

Devem estar munidos de:

  • carteira de trabalho, cópia da página do registro ou ainda o aplicativo no celular CTPS digital;
  • crachá
  • declaração do empregador. Use nosso modelo de declaração;
  • escala de trabalho para justificar o horário em trânsito;
  • disponibilizar o telefone da empresa, zelador ou síndico para confirmação. 

Toque de recolher, confinamento e áreas comuns e de lazer

Toque de recolher, confinamento e áreas comuns e de lazer

A medida do governo é um esforço para desencorajar as pessoas a irem às ruas e permanecer em casa o máximo de tempo possível, mas importante lembrar da necessidade de manter a saúde física e mental da população com caminhada, banho de sol e atividade física:

  • Uso apenas dos espaços com baixo risco de aglomeração, como áreas abertas, playground, piscina, academia, com regras de distanciamento e protocolos sanitários;
  • Limitação no número de pessoas por horário, com uso por agendamento ou rodízio.

Vetada a retirada presencial de refeições e mercadorias no comércio e restaurantes

Vetada a retirada presencial de refeições e mercadorias no comércio e restaurantes

Somente drive-thru e delivery. Com isso deve aumentar novamente a quantidade de entregas nos condomínios.

Síndicos devem reforçar medidas de distanciamento social, ordem na retirada e protocolos de segurança tanto para entregas diretas com entregadores quanto nas encomendas na portaria, para evitar aglomeração, acúmulo e proximidade com funcionários.

  • Saiba tudo sobre Gestão de encomendas e correspondências. 

Festas e reuniões sociais seguem proibidas

Festas e reuniões sociais seguem proibidas

Nos condomínios espaços como salão de festas, gourmet e churrasqueira devem permanecer fechados ou com uso liberado para pessoas que moram na mesma unidade.

Embora não possa proibir que moradores recebam visitas, síndicos devem fazer campanhas de conscientização para que encontros sociais sejam suspensos neste momento. Se houver indício de aglomeração nas unidades, a orientação é denunciar no canais oficiais do governo:

  • 0800-771-3541
  • 3065-4666
  • secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.

Se o condomínio tiver aprovadas regras referentes ao tema, pode aplicar as punições cabíveis (advertência e multa).

Reformas das unidades autônomas

Reformas das unidades autônomas

Atividades relacionadas à construção civil seguem na lista de essenciais, mas os condomínios devem avaliar caso a caso solicitações de autorização de novas obras não essenciais neste momento e liberar preferencialmente as classificadas como emergenciais, como vazamento de água, gás, elétrica e risco estrutural. Uma das medidas da fase emergencial inclui o fechamento das casas de materiais de construção.

Para reformas em andamento, ou novas que forem autorizadas, os condomínios devem manter ou elaborar protocolo de regras específicas para o momento, alinhadas às suas particularidades, aprovadas com conselho e/ou condôminos. Pode incluir:

  • limitação de horário para barulho em respeito ao home office;
  • limitação no número de profissionais por unidade;
  • limitação no número de obras por torre;
  • comunicar toda a massa condominial. Use nossos modelos de comunicado sobre reforma e cronograma de obra;
  • liberar uso de área comum ou de lazer desativada para moradores mais afetados pelo barulho poderem trabalhar ou estudar.

CONFIRA: Reformas em unidades privativas do condomínio na quarentena

LEIA TAMBÉM

  • Saiba tudo sobre a pandemia e os reflexos nos condomínios em nosso Especial COVID-19
  • Leia 5 pontos de atenção dos condomínios nas fases mais restritivas da pandemia
  • Orientações da OAB-SP para condomínios na fase emergencial de SP

Fontes consultadas: Rodrigo Karpat (advogado), Sylvio Levy, Débora Ravani, Karina Nappi, Alexandre Prandini, Tania Goldkorn, Taula Armentano, Tony Rafacho (síndicos profissionais).

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