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ESPECIAL - Covid 19


8 critérios para fechamento e abertura de áreas comuns e de lazer

Confira as orientações de especialistas consultados para conduzir o fechamento e abertura de áreas de forma segura, democrática e sem incorrer em ilegalidades

Por Catarina Anderáos
09/04/21 11:57 - Atualizado há 4 anos
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Confira as orientações de especialistas consultados para conduzir o fechamento e abertura de áreas de forma segura, democrática e sem incorrer em ilegalidades

Confira nesta matéria os 8 critérios para conduzir o fechamento e a abertura de áreas comuns e de lazer no condomínio durante a pandemia de covid-19 de forma segura, democrática e sem incorrer em ilegalidades.

Os especialistas consultados foram João Paulo Rossi Paschoal, advogado especializado em condomínio; Roberto Piernikarz, diretor da administradora BBZ; e Aldo Busuletti, síndico profissional.

1. OBSERVAR O COMPORTAMENTO DOS MORADORES 

Como a massa condominial vem reagindo neste mais de um ano de pandemia? Condomínios em que moradores já causaram problemas, não adotam medidas sanitárias e desrespeitam regras e orientações dos funcionários demandam que o síndico seja mais rígido, pois o risco de contaminação é maior.

Empreendimentos com moradores mais conscientes, tranquilos e atentos às regras, é mais seguro autorizar o uso das áreas, sempre com regras.

"Já sabemos com quem estamos lidando. Em condomínios onde não cumpriram as regras na fase mais branda da pandemia, na Fase Emergencial foi necessário fechar tudo. Se não há um controle, pode haver um surto de covid no local", desabafa o síndico profissional Aldo Busuletti, que atua na Grande São Paulo, Baixada Santista e interior do estado.

2. ENTENDER O ANSEIO DOS CONDÔMINOS

Conselheiros costumam ser um bom termômetro daquilo que desejam os moradores, por isso fazer uma reunião (virtual) com o conselho é uma boa pedida para entender as expectativas da comunidade para, em seguida, fazer uma consulta à massa condominial.

3. APRESENTAR PROPOSTAS E CONSULTAR A MASSA CONDOMINIAL

Apesar do quadro delicado, o advogado João Paulo Rossi Paschoal lembra que o síndico não é um ditador. "Ele não pode agir por vontade própria, com base na sua opinião. O síndico deve se informar nas grandes fontes, elaborar propostas e levar à consulta dos condôminos", orienta. 

Com a urgência que o momento pede, a recomendação é:

  • síndico e corpo diretivo devem elaborar proposta de fechamento e/ou de uso de áreas com regras (limite de pessoas, restrições de horários, agendamento etc), adequadas ao perfil do condomínio. Veja como elaborar propostas para uso de áreas nesta matéria
  • levar a proposta para votação da massa condominial com uso de tecnologia (aplicativo, site, e-mail etc)
  • consulta deve ter poucas perguntas, com redação simples e direta
  • tabular e divulgar o resultado pelos meios de comunicação oficiais do condomínio, informando o prazo em que as regras vão vigorar.

4. PRECISA CONVOCAR ASSEMBLEIA PARA TRATAR O ASSUNTO?

"O tempo urge, não dá para ficar na formalidade de assembleia, mas usar a tecnologia a nosso favor. Com base na colheita do sim ou do não, de forma democrática, o síndico se guia pela opinião dos condôminos e tira das costas acusações dele ser abusivo, ditador. No futuro, a decisão será ratificado em assembleia", explica Rossi Paschoal.  

Se o condomínio já tiver uma assembleia virtual prevista, o assunto pode ser incluído na pauta. Mas na visão do advogado não precisa fazer uma assembleia exclusivamente para isso. Deve-se pensar também no custo e na viabilidade. 

5. AVALIAR ÁREAS FECHADAS

Estas são as áreas mais problemáticas, onde a propagação da covid-19 é maior, ainda mais com as cepas do vírus, mais perigosas e infecciosas. Portanto, áreas fechadas, cujas destinações impliquem em aglomeração e festividades, como salões de festa, espaço gourmet, churrasqueiras devem ser fechadas, ou liberadas para usos individuais por moradores da mesma unidade.   

6. USO CONSCIENTE DE ÁREAS ABERTAS

Até por questão de saúde física e mental, áreas abertas podem ser usadas pelos moradores para espairecer, tomar um sol, dar uma volta, se exercitar - desde que cumpridos os protocolos sanitários (uso de máscara, distanciamento social).

"Áreas com perfil de menor contaminação, não há nenhum problema em manter abertas para dar condição de qualidade de vida, higiene mental. Todos estão confinados e precisam extravasar de alguma forma. Mas o controle tem que ser cuidadoso para não haver abusos", recomenda Paschoal. 

Roberto Piernikarz conta que um condomínio administrado pela BBZ com grande público pertencente à terceira idade comprou alguns bancos para que os idosos possam descer e tomar sol em uma área aberta.

Se a demanda for grande para uso, inclusive de áreas abertas, o síndico pode contar novamente com a ajuda da tecnologia: implementar agendamento para o uso individual via app.

7. EXCEÇÕES ÀS REGRAS: MORADORES COM PROBLEMAS DE SAÚDE

E quando há moradores que, por questão de saúde, precisam usar algum espaço ou equipamento que, pelas deliberações internas, está fechado? Espera-se que prevaleçam bom senso, empatia e humanidade.

Roberto Piernikarz comenta que isso aconteceu em dois condomínios que atende. Em um deles, um morador precisa usar a academia para fazer fisioterapia continuamente, para recuperação de um problema de saúde. No outro, uma criança com síndrome de Asperger usa a piscina praticamente todos os dias como terapia para mantê-la calma.

Nos dois casos, os condôminos votaram pela liberação para uso exclusivo dos moradores durante a Fase Emergencial, em São Paulo. "Senti que houve aumento de empatia de muitas pessoas", diz o diretor da administradora BBZ.   

8. ACOMPANHAR NÚMERO DE INFECTADOS 

O síndico deve reforçar aos moradores a necessidade de reportar quando apresentar suspeita ou confirmação de infecção e acompanhar a evolução dos casos por meio de "micro" pesquisas internas. A depender do número de casos, não é seguro e nem conveniente liberar devido ao elevado risco de contágio. 

  • DOWNLOAD: Cartaz conscientiza moradores a avisar que estão com covid-19

CLIQUE AQUI e confira a matéria completa Lockdown dentro dos condomínios: quais os limites?

Fontes consultadas: João Paulo Rossi Paschoal (advogado); Roberto Piernikarz (diretor da administradora BBZ); Aldo Busuletti (síndico profissional).

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