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  5. 5 pontos de atenção dos condomínios na nova fase da pandemia
ESPECIAL - Covid 19


5 pontos de atenção dos condomínios na nova fase da pandemia

Aumento de casos de covid-19 pela variante ômicron em todo País após festas de final de ano exige medidas sanitárias preventivas nos condomínios

Por Catarina Anderáos. Atualizado em 07/01/2022.
05/03/21 05:24 - Atualizado há 3 anos
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Mulher de máscara olha para rua pela janela do apartamento
Condomínios devem estar atentos para não virarem foco de contágio de covid-19
iStock

O que já era esperado aconteceu: explosão de novos casos de covid-19 após festas de final de ano. O rápido contágio pela variante ômicron - somada à epidemia de influenza - exige que síndicos reforcem medidas sanitárias nos condomínios para que o empreendimento não vire foco de contaminação.

"Não adotamos ainda nenhuma contenção, mas já começamos a reforçar hábitos de uso de elevadores restrito a pessoas da mesma unidade, limpeza nas áreas de circulação, além de incentivo à higienização", afirma o síndico profissional Alexandre Prandini.

Novos casos já começaram a "pipocar" nos condomínios da síndica profissional Taula Armentano, que começou a divulgar novamente os cuidados entre os moradores e funcionários.

De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Brasil registrou, na última quinta-feira (6/1), 128 mortes e 35.826 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas. 

Apesar do avanço da vacinação no País - mais de 67% da população com vacinação completa -, que reduziu os casos graves da doença, o sistema de saúde está ficando sobrecarregado, exigindo cuidados da parte de todos. Prefeituras de 14 capitais e do Distrito Federal já anunciaram o cancelamento do carnaval de rua, por exemplo.

Para esclarecer dúvidas de síndicos, condôminos e moradores, o SíndicoNet consultou advogados, associações, síndicos profissionais e administradoras e traz orientações atualizadas para o enfrentamento desse novo momento da pandemia no seu condomínio. Confira.

 Você vai ler nesta matéria: 

  1. Áreas comuns e de lazer
  2. Assembleias 
  3. Cuidados com os funcionários
  4. Convivência entre moradores
  5. Limpeza na pandemia

1. Áreas comuns e de lazer

Diferente das fase anteriores da pandemia, quando praticamente tudo parou e as áreas comuns e de lazer dos condomínios foram fechadas no pico do contágio, a recomendação é que síndicos analisem o contexto de seus condomínios, número de infectados e se há condições seguras de uso de áreas.

"A recomendação com relação ao funcionamento das áreas comuns dos condomínios, continua sendo a do bom senso, onde cada empreendimento estabelecerá os critérios de abertura e fechamento adequados às suas rotinas, características operacionais e de ocupação", diz José Roberto Graiche Junior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).  

Confira as orientações:

  • atenção às leis e decretos locais;
  • dispensers e totens de álcool gel, borrifadores com álcool líquido 70% ou desinfetantes e papel toalha; 
  • manter hiperventilação das áreas fechadas;
  • estabelecer regras de uso dos espaços de lazer - tais como playground, piscina, academia - preferencialmente aprovadas em assembleia ou decididas em conjunto com o conselho, como:
    • uso de máscara (na piscina tirar apenas quando já estiver na área);
    • agendamento prévio (via app, planilha compartilhada etc);
    • limitação do número de pessoas de acordo com a metragem para respeitar o distanciamento social;
    • higienização dos itens e superfícies por cada pessoa que for usar;
  • áreas que implicam em aglomeração e alto risco de contágio, como brinquedotecas e saunas, devem ser avaliadas;
  • áreas sociais, como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueira, devem ter limitação no número de pessoas para garantir distanciamento;
  • visitantes: condomínios podem medir temperatura e exigir carteira de vacinação comprovando duas doses, dose única e reforço contra covid-19;
  • salão de beleza, cafeterias, lojas de conveniência, pet shop, espaços de coworking entre outros serviços instalados dentro de prédios devem seguir as regras estabelecidas por governos estaduais e prefeituras;
  • publicar as regras de uso nos meios oficiais do condomínios e instalação de placas;
  • treinamento dos funcionários sobre as novas regras;
  • ampliar rotina de limpeza das áreas por funcionários.

2. Assembleias 

Começo de ano é tradicionalmente o momento em que ocorrem muitas assembleias condominiais para prestação de contas, previsão orçamentária e, eventualmente, eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/ consultivo.

 E a modalidade de assembleia virtual continua sendo uma ótima alternativa, ainda mais em um momento crítico de contágio tanto de covid-19 quanto de influenza. 

“Já aprendemos que a tecnologia pode ser uma aliada e agora é hora de usar e abusar da assembleia virtual. Não há mais motivos para riscos desnecessários. Temos à mão muita informação e disponibilidade de plataformas já testadas para fazer uma assembleia tão boa quanto presencial, afirma o síndico Alexandre Prandini.

Por que realizar assembleia virtual:

  • elimina o risco de contágio;
  • é mais inclusiva: permite a participação de quem é do grupo de risco, não se sente confortável em ir presencialmente ou está fora da cidade; 
  • a prestação de contas anual é obrigatória: deixar de fazê-la em assembleia implica em irregularidade;
  • condomínios em que os síndicos estão com mandatos vencidos ou a vencer devem realizar eleições: condomínio sem representante acarreta muita dor de cabeça, a começar pelas exigências bancárias; 
  • consta no novo artigo 1358 – Q – VIII, do Código Civil, “a possibilidade de realização de assembleias não presenciais, inclusive por meio eletrônico” em condomínio em multipropriedade, lembra o advogado Jaques Bushatsky. E há um entendimento jurídico de que se a Convenção do condomínios não proíbe, o formato pode ser adotado. 

Saiba tudo sobre Assembleia Virtual nesta matéria 

  • Conheça ferramentas para realizar assembleia virtual com praticidade e segurança

3. Cuidados com os funcionários

O síndico deve dedicar atenção especial aos funcionários para reforçarem os cuidados preventivos e evitar o contágio por covid-19. 

“Instruí-los sobre uso de máscara, limpeza da área de trabalho, cobrá-los de se vacinarem se tornou hábito do bom síndico. É bom para a saúde dos funcionários, e também uma segurança aos moradores”, diz Alexandre Prandini.

Além de exigir e acompanhar a vacinação de todas as doses contra covid-19, o síndico também pode estimular e cobrar que todos os colaboradores se vacinem contra a influenza. Solicitar que apresentem os comprovantes e colocar a vacinação na agenda deles é uma boa medida.

  • Artigo: Condomínios podem exigir vacina de moradores e funcionários

Mas se um deles apresentar sintomas, deve fazer o teste o quanto antes. Se estiver doente, deve ser afastado para se recuperar e o síndico deve ter um plano de contingência para cobrir o posto que ficará vago temporariamente. 

Se for funcionário próprio, o síndico já pode ter alinhado um esquema de cobertura entre os próprios funcionários com pagamento de horas extras, ou contratação de um temporário. 

No caso de funcionário terceirizado, importante ter cláusulas contratuais que garantam a reposição do posto. 

  • CoteiBem - Cote aqui com empresas de terceirização para o seu condomínio

O condomínio também pode trocar o VT por vale-combustível para funcionários virem com veículo próprio, além de orientar moradores sobre boas práticas no contato com eles, como manter distanciamento, retirar encomendas de forma segura etc 

Saiba mais:

  • Confira o Plano de Contingência completo elaborado pelo SíndicoNet
  • [CARTAZ 1] Oriente funcionários sobre cuidados na pandemia

4. Convivência entre moradores

Muitas empresas estão retomando o esquema de home office e mais pessoas voltarão a passar mais tempo em suas unidades por algumas semanas. Tolerância e empatia devem prevalecer na comunidade e ao síndico cabe um esforço para mediar e conciliar possíveis conflitos.

Se por um lado a lei assegura o direito ao sossego (artigo 1.336 do Código Civil), por outro garante o direito de propriedade, conforme o artigo 1.228 do Código Civil que diz que o proprietário tem direito de usar, gozar e dispor do seu imóvel.

“O momento é delicado, as pessoas estão sensibilizadas e por isso é necessário ter cautela, sendo imprescindível que todos colaborem com a harmonia e a boa convivência e, ainda, que cada condomínio encontre ferramentas aptas a dirimir os conflitos, afiançando o pleno exercício do direito de propriedade, garantido a todos os conviventes”, diz Graiche, da AABIC, destacando que a proteção dos direitos coletivos deve sempre se sobrepor aos direitos individuais.

As recomendações são:

  • estabelecer um Protocolo de Gestão de Conflitos;
  • plantão de atendimento do síndico ao condômino: telefone ou videoconferência;
  • caprichar na comunicação pelos meios oficiais: manter todos bem informados sobre novidades, novas regras, movimentações dentro do condomínio (mudanças, reformas, manutenções) e campanhas periódicas de conscientização reduz o número de reclamações e conflitos.

Confira 8 ideias para a boa convivência em condomínio durante a pandemia

DOWNLOAD 2: Cartaz conscientiza moradores sobre cuidados na pandemia

5. Limpeza na pandemia

Síndicos devem retomar as rotinas de limpeza mais frequentes nas áreas mais acessadas do condomínio. Um bom protocolo de limpeza deve contemplar:  

  • roteiro e periodicidade na limpeza de áreas mais usadas:
    • elevadores
    • portas
    • maçanetas
    • interruptores
    • interfones
    • bancadas de trabalho de funcionários 
  • lixo: o delivery deve aumentar, então deve-se dar maior atenção ao lixo reciclável;
  • desinfecção de ambientes com pulverizadores ou empresa especializada, a depender do volume de circulação ou casos confirmados de covid-19;
  • aumentar a comprar de produtos de limpeza essenciais para o momento:
    • refil de álcool em gel
    • álcool 70%
    • desinfetante
    • panos
    • luvas
    • propé (sapatilhas descartáveis para calçados)
    • papel toalha
  • EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) para equipe de limpeza: luvas e botas específicas, óculos, uniforme, face shield etc.

COTEIBEM: cotações inteligentes para o seu condomínio.

E como fica a questão de obras x silêncio?

Isolamento social significa mais gente voltando para home office e estudantes tendo aulas à distância - o que não combina muito com barulho. No entanto, ao longo de dois anos de pandemia, observou-se que a paralisação total de obras é impraticável, visto que há:

  • família esperando conclusão da reforma para mudar (único imóvel e direito de propriedade);
  • obras em andamento, com empreitadas pagas;
  • obras em caráter emergencial, como vazamento de água, gás, elétrica;
  • obras estruturais, que colocam em risco a edificação se não concluídas;
  • manutenções obrigatórias.

“A questão de suspensão ou restrições para reformas nas unidades e no condomínio acho que caiu. É insustentável devido à pressão”, opina Alexandre Prandini. Além do mais, vive-se um outro momento com menos riscos, devido ao avanço da vacinação.

A vida em condomínio é dinâmica: um dia a reforma é na casa do vizinho; amanhã pode ser na sua. A recomendação é que os condomínios avaliem a necessidade de adoção de protocolos que podem contemplar itens, como:

  • controle do número de prestadores por unidade;
  • apresentação do cronograma da obra (dias x nível de ruído) para que os demais moradores possam programar reuniões e aulas virtuais;
  • disponibilizar áreas comuns ociosas às unidades mais afetadas pelo barulho para usar para trabalhar ou estudar;
  • vale a tentativa de negociar com o condômino o adiamento da obra se não for emergencial.

DOWNLOAD 3 - Comunicado de Reforma em unidade

DOWNLOAD 4 - Cronograma de reforma de unidade

Entenda os limites para o barulho

  • DOWNLOAD 5 - Campanha “Não parece, mas incomoda” conscientiza moradores sobre barulho

Fontes consultadas: Alexandre Prandini (síndico profissional), Taula Armentano (síndica profissional), José Roberto Graiche Junior (AABIC), Rodrigo Karpat (advogado), Jaques Bushatsky (advogado), Lello, conteúdo SíndicoNet

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