O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Maria Estela Capeletti da Rocha
  5. Veja como condomínios devem se adequar à LGPD
Maria Estela Capeletti da Rocha


Veja como condomínios devem se adequar à LGPD

A coleta de dados pessoais é legítima, mas a lei discute o tratamento dessas informações, como forma de proteger a personalidade e privacidade das pessoas

Por Thais Matuzaki
29/09/20 04:18 - Atualizado há 5 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
A coleta de dados pessoais é legítima, mas a lei discute o tratamento dessas informações, como forma de proteger a personalidade e privacidade das pessoas

Por Maria Estela Capeletti da Rocha*

Embora todos os condomínios devam se atentar às normas e artigos da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020), é importante que condôminos, funcionários, usuários, visitantes e terceiros tenham em mente que o empreendimento tem o direito garantido de colher dados para a garantia de segurança da coletividade.

Para se adentrar no empreendimento particular, nenhum condomínio deixará de fazer a coleta de dados de nenhum condômino/morador/funcionário e etc.

Exemplo disto é o cadastro de moradores que é feito pela administradora de condomínios – trata-se de medida de segurança que sempre prevalecerá em condomínios – direito da coletividade que se sobrepõe ao direito do particular.

O que se discute face à nova lei é o tratamento que se dará aos dados coletados pelo empreendimento imobiliário, cujo processo deverá atender às exigências norteadoras estabelecidas pela lei, sem extrapolar os direitos conferidos pela lei condominial.

É indiscutível que a lei tem sua importância, e que veio para trazer segurança aos cidadãos, visando preservar os Direitos à Privacidade e de Personalidade.

É imperioso destacar que os condomínios serão diretamente afetados pela lei, mas conforme acima assinalado, não pode o condômino, morador, funcionário ou terceiro negar-se a fornecer dados ao prédio. (artigo 44,  do Código Civil).

Notadamente, a gestão dos dados dos citados usuários envolve a preservação dos documentos pessoais que são tratados, ainda que apenas para ambiente de preservação de segurança dos moradores.

O que a lei vêm proteger é o fato de que tais dados não poderão ser utilizados por empresas terceiras ou até mesmo em solicitações por condôminos dentro de condomínios.

A simples coleta e armazenamento dos dados pessoais pelo condomínio, além de se tratar de medida de segurança e gestão condominial, não implica em violação de nenhum artigo previsto na lei nova (LGPD).

É preciso minucioso estudo sobre a lei, tanto o condomínio quanto as empresas que lhes prestam serviços e que necessariamente possuem dados dos moradores em seu cadastro. São elas: empresas terceirizadas de portaria física ou remota, prestadores de serviços, empresas de sindicância profissional, administradoras de condomínios, etc.

Vejamos o que expressa o artigo 3º da Lei: 

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

É importante que todos (condomínios e empresas prestadoras de serviços do empreendimento) realizem um tratamento seguro das informações de terceiros, devendo providenciar um ambiente de armazenamento de dados que garanta preservação, inclusive contra invasões por criminosos virtuais, “hackers”, e em hipótese alguma, deverão tais dados serem compartilhados com empresas terceiras, outros condôminos/ moradores, dentre diversos detalhes de proteção a serem preservados.    

Nesse passo, deverá o síndico tratar seriamente o tema com a administradora do condomínio, e se for o caso, com a empresa terceirizada de segurança, a fim de garantir que a lei será rigorosamente seguida. E caso não o faça, a lei é rigorosa, multas altíssimas poderão ser aplicadas ao condomínio infrator.

Recomenda-se que o condomínio colha dados de maneira restrita e necessária, sem extrapolar o quanto necessário à sua administração e segurança jurídica de suas relações.

(*) Maria Estela Capeletti da Rocha é advogada e sócia na Capeleti Advogados, advocacia especializada em Direito Condominial.

Matérias recomendadas

Veja como condomínios devem se adequar à LGPD

29 Set 2020 ... Veja como condomínios devem se adequar à LGPD. A coleta de dados pessoais é legítima, mas a lei discute o tratamento dessas informações ...

Colunistas

Veja como condomínios devem se adequar à LGPD ... Veja como síndico pode organizar as demandas dos moradores, sem infringir a legislação e mantendo a  ...

Maria Estela Capeletti da Rocha

Artigos jurídicos sobre administração e vida em condomínios. ... Veja como condomínios devem se adequar à LGPD. A coleta de dados pessoais é legítima,  ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

É obrigatório a autorização dos condôminos na questão do LGPD?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.