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Rodrigo Karpat


Uso da garagem

Essa semana Rodrigo Karpat fala também sobre troca de mobiliário e alvará da prefeitura

Por Mariana Ribeiro Desimone
15/06/14 03:57 - Atualizado há 8 anos
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O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.

Troca de estofados

Pergunta 1, de Marcelo Duna

Temos no condomínio uma comissão orçamentária criada pelos moradores, na qual três moradores fazem os orçamentos do condomínio - sempre de no mínimo três orçamentos. Esta semana o siíndico do nosso prédio efetuou um serviço de troca de estofados dos sofás de entrada do hall e salão de festas no valor de R$ 7 mil reais sem fazer os três orçamentos e sem passar pelo conselho orçamentário ou conselho do condomínio. O que podemos fazer sobre este caso?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Não obstante seja prerrogativa do sindico a realização de despesas considerando os limites impostos por cada convenção, pode ser aprovado pelos moradores e conselheiros em assembleia a sistemática de aprovação de compras somente mediante aprovação da comissão e com três orçamento, ficando o síndico obrigado ao seu cumprimento. Art. 1.348. Compete ao síndico: IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; Assim, a  primeira medida é chama-lo no conselho e conversar a fim de sanar a questão, caso a situação não seja resolvida, a única saída será destituí-lo mediante convocação de uma assembleia por ¼ de condôminos. Art. 1.349 do Código Civil  

Alvará da prefeitura

Pergunta 2, de Julio Vieira

Para as reformas nas unidades na capital paulista, além da ART ou ARR, também é preciso do alvará da Prefeitura?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Pelo Código de Obras do Município de São Paulo, qualquer obra prescinde de alvará, de acordo com o COE (Código de obras e edificações, lei nº 11.228/92) . Veja aqui e aqui links da prefeitura de como obtê-lo. Porém, uma coisa é a exigências da ABNT e a outra é a necessidade de alvará pela prefeitura.  Uma coisa não substitui a outra. Na prática, o síndico verifica se o morador tem um projeto, quais as modificações, cronograma, ART do engenheiro responsável e mesmo sem alvará autoriza a execução da obra.  Assim, 9 em cada 10 obras estão irregulares perante a municipalidade.   Apenas pequenos reparos não necessitam de alvará, porém a lei não descreve estes pequenos reparos, assim de forma exemplificativa falo em troca de azulejos, louças do banheiro, etc.   Para toda obra é necessário uma autorização? Sim, exceto em casos de pequenos reparos em imóveis não tombados e desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas.” (fonte aqui)  

Uso da garagem

Pergunta 3, de Marcia Nunes Bom dia, No nosso prédio está acontecendo uma situação atípica: Temos um morador que está utilizando um espaço cego na garagem para guardar seu carro , e outro guardando uma carretinha. Cada condômino tem direto a uma vaga de garagem. Fizemos uma reunião para resolver o assunto, mas o proprietário não aceitou desocupar o espaço .Segundo ele este espaço já é utilizado há mais de 13 anos . Como resolver este impasse?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Prezada Marcia, c ada unidade poderá fazer uso somente das suas vagas conforme descrito em sua matrícula e previsto na convenção. A tolerância de uma situação veementemente irregular, como a relatada, não gera direito adquirido ao condômino. Ademais, a definição de automóvel, presume que o veículo seja motorizado, o que não ocorrer com a carreta. Assim, mesmo que o condômino utilizasse a própria vaga descrita na matrícula para a guarda da carreta poderia ser compelido a retirá-la. A medida judicial que o condomínio deve adotar é o ingresso de uma ação de obrigação de fazer para que o condômino retire a carreta do local irregular, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento.

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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