O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Jurídico
  5. Dívidas do condomínio
Jurídico


Dívidas do condomínio

SP: Fundo de reserva é penhorado para pagar administradora

quarta-feira, 17 de julho de 2024
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

TJ/SP mantém penhora de fundo de reserva de condomínio residencial

Colegiado concluiu que, no caso, "não há que se falar em impenhorabilidade dos valores considerados ínfimos frente ao valor total da execução, observando-se que os valores penhorados servirão para compor o montante do débito".

A 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a penhora sobre o fundo de reserva de um condomínio residencial para o pagamento de uma execução judicial. Segundo o colegiado, a constrição não atingiu nenhum dos bens absolutamente impenhoráveis listados no art. 833 do CPC.


O que é fundo de reserva?

É um montante de dinheiro arrecadado mensalmente dos condôminos com o objetivo de cobrir despesas emergenciais e imprevistos, assim como garantir a manutenção e conservação do condomínio. Ele serve como uma espécie de poupança coletiva, utilizada para financiar reparos urgentes, obras de manutenção ou outras necessidades que não estavam previstas no orçamento ordinário do condomínio. O uso do fundo de reserva é regulamentado pela convenção do condomínio e deve ser aprovado pelos condôminos em assembleia geral. Clique aqui para saber mais!


O caso teve início quando uma empresa, responsável pela administração do condomínio até o encerramento de seu contrato, moveu uma ação de execução dos valores em aberto, solicitando a penhora do fundo de reserva do condomínio.

Em primeira instância, a Justiça determinou a penhora sobre esse fundo. Inconformado, o condomínio recorreu, argumentando que a dívida era impagável e que as penhoras realizadas eram desproporcionais em relação ao valor da dívida.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, explicou que, embora o condomínio edilício seja uma entidade sem fins lucrativos, mantida por contribuições mensais dos condôminos, ele tem a obrigação legal de arrecadar fundos extras para cobrir suas diversas despesas e dívidas, utilizando o fundo de reserva.

A magistrada também rejeitou a alegação do condomínio de que os valores penhorados eram ínfimos em comparação ao valor da dívida, uma vez que o argumento privilegiaria a torpeza do agravante, além de não estar previsto no art. 836 do CPC.

"Não há que se falar em impenhorabilidade dos valores considerados ínfimos frente ao valor total da execução, observando-se que os valores penhorados servirão para compor o montante do débito exequendo. A esse respeito, alega o agravante que o valor penhorado não seria capaz sequer de fazer frente aos consectários legais mensalmente aplicados ao montante do débito, de modo que a execução se perpetuaria ad aeternum. O argumento é de todo absurdo. A uma porque, como bem observou a ilustre magistrada em primeiro grau, o acolhimento de tal tese defensiva prestigiaria a torpeza do agravante ao se furtar ao pagamento do débito, sendo cediço que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza."

  • VEJA TAMBÉM: Como evitar penhora da conta corrente do condomínio

Além disso, a relatora ressaltou que não houve violação ao rol de bens absolutamente impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC, nem ao limite de 40 salários-mínimos, já que essa restrição se destina à proteção da dignidade de pessoas físicas executadas.

"A constrição não recaiu sobre nenhum dos bens absolutamente impenhoráveis indicados no artigo 833 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual não se configura a impenhorabilidade, nem mesmo no limite de 40 salários-mínimos, com fundamento no inciso X, desse artigo. É que, o limite impenhorável de 40 salários-mínimos aplica-se tão somente às contas bancárias de pessoas físicas, pois sua finalidade é a proteção da dignidade do devedor, possibilitando a reserva do mínimo para sua subsistência e de sua família."

O escritório Carneiro Advogados atuou na defesa da empresa.

Processo: 2122825-72.2024.8.26.0000
Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411451/tj-sp-mantem-penhora-de-fundo-de-reserva-de-condominio-residencial

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.