TJDFT manda demolir
DF: Justiça determina demolição de condomínio com 400 casas
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a demolição de todas as edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Altiplano Leste, e proibiu a venda de lotes e novas construções na área.
A sentença atinge mais de 400 casas e cerca de 5 mil moradores. O condomínio está localizado em uma área considerada pública e inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu.
O caso foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá buscar uma solução para o conflito antes da execução das medidas determinadas pela Justiça. Caso a comissão aceite a determinação, os moradores terão 12 meses para cumprir as obrigações previstas na sentença.
Proibições e multas previstas na sentença
A decisão proíbe qualquer tipo de negociação envolvendo os lotes das quadras 4 a 11, incluindo venda, promessa de venda, reserva e hipoteca.
Também estão proibidas:
- Obras de infraestrutura;
- Supressão de vegetação;
- Terraplanagem;
- Retirada de terra;
- Abertura de vias;
- Demarcação de quadras e lotes.
Os moradores também não poderão alterar a situação atual dos imóveis. A exceção fica para demolições voluntárias de construções irregulares e ações previstas no plano de recuperação da área degradada, que deverá ser custeado pelos réus.
O descumprimento das proibições pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.
Após o prazo de 12 meses, o atraso no cumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 10 mil por dia, com teto inicial de R$ 500 milhões.
O Distrito Federal também poderá ser multado em R$ 5 mil por dia caso não encaminhe ao Judiciário os relatórios de fiscalização exigidos a cada 180 dias.
Área pública e de proteção ambiental
Segundo a sentença, o terreno ocupado pelo condomínio é público e está localizado dentro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu.
A ocupação foi classificada juridicamente como irregular e clandestina e teria se consolidado ao longo de aproximadamente 18 anos.
A ação civil pública que deu origem à decisão foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Distrito Federal, a Agefis e a Terracap foram apontados no processo como corresponsáveis por omissões na fiscalização e na proteção da área.
Processo ainda está em fase recursal
Apesar da determinação, a decisão ainda pode ser modificada.
Em setembro de 2025, a 4ª Turma Cível do TJDFT havia suspendido a determinação de demolição das edificações. O processo tramita na mesma vara e permanece em fase recursal.
A CRSC deverá atuar na interlocução entre os moradores, as partes envolvidas e os órgãos públicos. A comissão também deverá avaliar possíveis medidas e elaborar um diagnóstico da situação.
Ao final dessa etapa, os autos deverão retornar à Justiça acompanhados de um relatório sobre as providências adotadas.
Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)