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TJDFT manda demolir

DF: Justiça determina demolição de condomínio com 400 casas

terça-feira, 1 de setembro de 2026
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Fachada condomínio
A sentença atinge mais de 400 casas e cerca de 5 mil moradores
Reprodução/Divulgação

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a demolição de todas as edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Altiplano Leste, e proibiu a venda de lotes e novas construções na área.

A sentença atinge mais de 400 casas e cerca de 5 mil moradores. O condomínio está localizado em uma área considerada pública e inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu.

O caso foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá buscar uma solução para o conflito antes da execução das medidas determinadas pela Justiça. Caso a comissão aceite a determinação, os moradores terão 12 meses para cumprir as obrigações previstas na sentença.

Proibições e multas previstas na sentença

A decisão proíbe qualquer tipo de negociação envolvendo os lotes das quadras 4 a 11, incluindo venda, promessa de venda, reserva e hipoteca.

Também estão proibidas:

  • Obras de infraestrutura;
  • Supressão de vegetação;
  • Terraplanagem;
  • Retirada de terra;
  • Abertura de vias;
  • Demarcação de quadras e lotes.

Os moradores também não poderão alterar a situação atual dos imóveis. A exceção fica para demolições voluntárias de construções irregulares e ações previstas no plano de recuperação da área degradada, que deverá ser custeado pelos réus.

O descumprimento das proibições pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.

Após o prazo de 12 meses, o atraso no cumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 10 mil por dia, com teto inicial de R$ 500 milhões.

O Distrito Federal também poderá ser multado em R$ 5 mil por dia caso não encaminhe ao Judiciário os relatórios de fiscalização exigidos a cada 180 dias.

Área pública e de proteção ambiental

Segundo a sentença, o terreno ocupado pelo condomínio é público e está localizado dentro da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu.

A ocupação foi classificada juridicamente como irregular e clandestina e teria se consolidado ao longo de aproximadamente 18 anos.

A ação civil pública que deu origem à decisão foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O Distrito Federal, a Agefis e a Terracap foram apontados no processo como corresponsáveis por omissões na fiscalização e na proteção da área.

Processo ainda está em fase recursal

Apesar da determinação, a decisão ainda pode ser modificada.

Em setembro de 2025, a 4ª Turma Cível do TJDFT havia suspendido a determinação de demolição das edificações. O processo tramita na mesma vara e permanece em fase recursal.

A CRSC deverá atuar na interlocução entre os moradores, as partes envolvidas e os órgãos públicos. A comissão também deverá avaliar possíveis medidas e elaborar um diagnóstico da situação.

Ao final dessa etapa, os autos deverão retornar à Justiça acompanhados de um relatório sobre as providências adotadas.

Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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