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Gravações do condomínio

SP: Irmã de Deolane Bezerra será indenizada em R$ 8 mil

quinta-feira, 20 de junho de 2024
Por Agências de notícias
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Tribunal manda condomínio indenizar irmã de Deolane por vazamento de vídeo de briga com ex

Dayanne Bezerra será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após divulgação de imagens que mostram atrito em residencial de Guarulhos, na Grande São Paulo; defesa alega que imagens foram captadas em área pública e que não houve violação de privacidade

Um condomínio de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, terá que pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a Dayanne Bezerra, irmã da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, pelo vazamento de um vídeo no qual ela aparece discutindo com o ex-namorado dentro do elevador.

O advogado Leonardo Rossi, que representa o condomínio na ação, alega que as imagens foram captadas em área pública e, portanto, não houve violação da privacidade de Dayanne.

  • SAIBA MAIS: Quem pode ter acesso às gravações das câmeras no condomínio?

As imagens, gravadas em julho de 2022, mostram Dayane chutando o homem. Ela teria recebido uma rasteira dele antes de os dois entrarem em um elevador do Condomínio Edifício Compasso By Plano e Piano. O conteúdo captado pelas câmeras de segurança foi compartilhado em grupos de mensagens no WhatsApp, e alcançou grande número de pessoas, conforme os autos do processo.

A advogada Adélia Soares, que representa Dayanne, alegou constrangimento sofrido por sua cliente, e que moradores do condomínio teriam passado a tratá-la de ‘forma indiferente’ após o vazamento. O vídeo também teria prejudicado Dayanne ‘em sua atuação profissional como influenciadora, devido à exposição de sua imagem e reputação’.

Em nota enviada ao Estadão, a advogada afirmou ainda que o vazamento provocou violação dos direitos fundamentais de Dayanne, “afetando sua dignidade, direito à imagem e à intimidade, além de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

 

Para a defesa do condomínio, a cargo do advogado Leonardo Rossi, não foi possível provar o envolvimento do residencial na divulgação do vídeo.

  • LEIA TAMBÉM: Ofensas em WhatsApp são passíveis de indenização, cuidado!

O caso foi julgado na 10ª Vara Cível de Guarulhos, pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, e em segunda instância pela 28º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, afirmou ser ‘incontroversa’ a responsabilidade do réu, o condomínio, pela guarda dos vídeos gerados no sistema de monitoramento interno. Por essa razão, segundo ele, o condomínio deve ser “responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.

Com a palavra, Adélia soares, representante de Dayane Bezerra

A Dra. Adélia Soares vem a público prestar esclarecimentos sobre a situação enfrentada por uma de suas clientes, a Sra. Dayanne Bezerra, que foi indevidamente exposta, resultando em violações de sua imagem e intimidade.

Rememorando os fatos, esclarece-se que, no final do ano de 2022, a Sra. Dayanne foi vítima da divulgação de imagens internas do condomínio onde residia. A mencionada divulgação irresponsável de um vídeo de segurança do condomínio violou gravemente seus direitos fundamentais (Art. 5º, inciso X da CF/88), afetando sua dignidade, direito à imagem e à intimidade, além de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Diante dessa situação, a Sra. Dayanne, visando assegurar seus direitos fundamentais, contratou os serviços da Dra. Adélia Soares e ingressou com uma ação judicial contra o condomínio. Devido à sensibilidade e à exposição envolvidas, os eminentes magistrados do Estado de São Paulo decidiram que o processo deveria tramitar em sigilo, em exceção ao princípio da publicidade dos procedimentos judiciais.

No entanto, considerando que este assunto acabou sendo amplamente divulgado pela imprensa devido à sua relevância, e em respeito aos admiradores e espectadores da Sra. Dayanne, esclarecemos que a referida ação judicial alcançou o resultado esperado por todos. O sistema jurídico brasileiro reconheceu a necessidade de imputar uma condenação ao condomínio para reestabelecer a proteção da intimidade e proibir a exposição indevida das imagens da Sra. Dayanne.

Acreditamos que o resultado alcançado deve ser compartilhado, pois o entendimento do nosso sistema jurídico confirma a obrigação moral e legal dos condomínios e associações de respeitar e garantir os direitos individuais de todos que frequentam seus espaços. Isso inclui, especialmente, a proteção e o resguardo dos direitos dos moradores, conscientizando sobre a proibição da divulgação e comercialização de imagens e filmagens do seu ambiente interno. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e a proteção da privacidade de todos os cidadãos.

Processo: 1052125-66.2022.8.26.0224
Leia o acórdão.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/tribunal-manda-condominio-indenizar-irma-de-deolane-por-vazamento-de-video-de-briga-com-ex/

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