O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Fernando Augusto Zito
  5. Terceirização de serviços, ações trabalhistas e o condomínio
Fernando Augusto Zito


Terceirização de serviços, ações trabalhistas e o condomínio

Se o síndico não fiscalizar o trabalho da empresa terceirizada, a responsabilidade pode cair para o tomador de serviço: o condomínio

Por Thais Matuzaki
06/10/20 06:07 - Atualizado há 2 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Se o síndico não fiscalizar o trabalho da empresa terceirizada, a responsabilidade pode cair para o tomador de serviço: o condomínio

Por Fernando Zito*

Grande parte dos condomínios tem optado pela contratação de mão de obra terceirizada, o que é plenamente possível em nossa legislação. É uma modalidade bastante interessante já que não existe pessoalidade na prestação de serviços bastando que o serviço contratado seja efetivamente prestado.

Porém, alguns cuidados devem ser observados para que essa contratação não cause prejuízos para o condomínio. É fundamental a realização de pesquisa de ações judiciais, em especial trabalhista, para verificar se a empresa, em caso de eventual condenação ou mesmo acordo celebrado em reclamação promovida de ex-funcionário, tem efetuado o pagamento.

Importante lembrar também que cada vez mais os condomínios devem ser tratados como empresa. Nesse sentido, tanto o síndico como a administradora devem montar um arquivo, de preferência digital, de cada um dos colaboradores. 

Esse arquivo deve conter toda documentação trabalhista e previdenciária. E cabe à empresa terceirizada o dever de comprovar o recolhimento de encargos, recibos de pagamentos, controles de horários e demais condições de trabalho, ou seja, isso é uma obrigação personalíssima da empregadora.

Sendo uma obrigação exclusiva da empresa, o condomínio deve condicionar o pagamento da nota fiscal dos serviços prestados apenas e tão somente após a apresentação desses documentos. 

Todas essas cautelas são necessárias, pois o condomínio é responsável subsidiário por todas as verbas de acordo com a Súmula 331 do TST, cabendo destacar os itens IV e VI.

“Súmula nº 331 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

E é esse o entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho:

“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTAS CONVENCIONAIS. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento acerca de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula nº 331, item VI, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/05/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula nº 331 da Corte, por intermédio da Resolução nº 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011), com a seguinte redação: - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral -. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST - RR: 61002320075150150 6100-23.2007.5.15.0150, Relator: José Roberto Freire Pimenta Data de Julgamento: 15/06/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2011)”.

Na decisão proferida, o Ministro do TST esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços.

Nesse sentido, se a empresa prestadora de serviços não efetuar o pagamento das verbas do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua integralidade, à tomadora de serviço, no nosso caso aos condomínios.

Por isso a necessidade de fiscalizar o trabalho da empresa terceirizada e solicitar toda documentação relacionada ao contrato de trabalho. 

Claro que isso não evitará que o condomínio seja incluído no polo passivo da reclamação trabalhista, mas pelo menos terá a documentação comprobatória para apresentação de sua defesa e comprovação de pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente nos casos de empresas que encerram suas atividades e sequer apresentam defesa em processos trabalhistas.

(*) O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; vice-presidente da Assosindicos (Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado “SíndicoNet” e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

Matérias recomendadas

Terceirização de serviços, ações trabalhistas e o condomínio ...

6 Out 2020 ... Se o síndico não fiscalizar o trabalho da empresa terceirizada, responsabilidade pode cair para o tomador de serviço: o condomínio.

Evite ações trabalhistas de terceirizados

Para que isso não aconteça, na hora de terceirizar serviços atente para essas dicas ... Processos trabalhistas em condomínios por ex-funcionário terceirizado.

20 perguntas e respostas sobre terceirização em condomínios ...

31 Ago 2018 ... Apenas as atividades-meio eram admitidas, como serviços de ... 3) O Condomínio pode sofrer ação trabalhista, mesmo trabalhando com ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

O que fazer quando funcionários de uma empresa terceirizada ...

Pode-se terceirizar portaria e Limpeza em condominios no ...

O condomínio pagou a empresa terceirizada, mas a mesma não ...

O Condomínio é solidário quando contrata serviços de Terceiros?

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.