O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Jurídico
  5. Sublocação indevida
Jurídico


Sublocação indevida

Síndico condenado agia como administrador do prédio e de unidade

segunda-feira, 4 de julho de 2022
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Administrador de condomínio é condenado por locar imóvel sem autorização do dono

A 3ª Vara Cível de Natal determinou que um administrador de condomínio, localizado no bairro de Ponta Negra, efetive o ressarcimento da quantia de R$ 15.786,72, corrigida monetariamente pelo índice INPC a partir do efetivo prejuízo causado ao proprietário de uma unidade, que teve o apartamento supostamente sublocado a terceiros, enquanto estava na Espanha, onde reside.

A sentença de primeiro grau também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigida monetariamente pelo índice INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da ocorrência do ato ilícito (artigo 398, Código Civil).

Segundo os autos, o proprietário afirma que faz uso do imóvel ora para fins de locação, ora para fins pessoais e alegou que, no período de outubro de 2018 até abril de 2019 os dois primeiros réus na atual ação, definidos por ele como administradores do condomínio, fizeram utilização desautorizada da unidade para locações, “enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízos”.

Ainda conforme os autos, argumentou que o representante dele, no Brasil, fez uma vistoria no imóvel em abril de 2019 e constatou que o flat estava sendo utilizado indevidamente pelos demandados, que alugaram o imóvel a terceiros e não lhe repassaram os valores, razão pela qual registrou boletim de ocorrência.

No entanto, embora a ação judicial envolva três pessoas como réus, a decisão ressaltou que apenas uma agia como síndico do condomínio no período em questão e se denominava desse modo, como se verifica pela assinatura em um documento encaminhado ao Condomínio na qual o réu, assinou na qualidade de exercício de tal função.

“Constam dos autos planilhas que elencam os valores recebidos pela parte ré em questão – documento, inclusive, com carimbo próprio do condomínio”. Corroborando tais documentos, há o depoimento de uma testemunha, que trabalhava na recepção e que “dispôs de maneira clara que a parte ré se colocava como síndico e administrador”, pontua a juíza Daniella Guedes.

Desse modo, conforme a sentença, ficou “suficientemente” demonstrado que o réu tanto administrava de fato o condomínio, como geria sem poderes a unidade, embora, formalmente, o outro réu fosse destacado como síndico.

Segundo a sentença, há elementos probatórios que atestam que a administração da unidade passou a ser exclusivamente realizada pelo réu – que agia como administrador e síndico – exatamente a partir de outubro de 2018, razão pela qual foram julgados improcedentes os pleitos condenatórios formulados em relação às outras duas partes no processo.

www.coad.com.br através do TJ-RN.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.