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Gabriel Karpat


Síndicos, para 2021: uma gestão disruptiva

2020 deve servir de lição e este novo conceito pode guiar gestores

Por Thais Matuzaki
26/12/20 02:21 - Atualizado há 2 anos
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2020 deve servir de lição e este novo conceito pode guiar gestores

Por Gabriel Karpat*

No início do ano que estamos encerrando seria inimaginável prever algo parecido com o que estamos passando. Algo que, provavelmente, se estenderá em 2021, se não integralmente, pelo menos parcialmente.

Contudo, o que nos reserva o futuro no aspecto administrativo desta vez é o conhecimento e as possibilidades de preparo e planejamento com diversas opções de escolha para o cenário futuro.

Se por um lado, inicialmente houve uma mobilização solidária de compreensão e colaboração para suprir o imprevisto e o desconhecido, por outro, considera-se esgotado o prazo de eventual incapacidade de tomar atitudes concretas para que os condomínios tenham uma gestão que lhes assegure as três premissas básicas previstas no Código Civil: Segurança, Sossego e Salubridade.

Agora, é imperioso que gestores condominiais assumam o “leme do barco” e considerem o ano de 2020 não como um período perdido, mas como um tempo de lição especial acerca da necessidade de se rever ações e projeções não só para enfrentar um novo ano com dificuldades, como também considerar as experiências que trouxeram mudanças permanentes para o segmento condominial.

Uma certeza fica: no âmbito profissional, o que nos trouxe até aqui não é o que nos moverá para o futuro! Entra, assim, de maneira ainda mais intensa, o conceito de gestão disruptiva no universo condominial.

Explica-se: na administração condominial, gestão disruptiva traduz-se em iniciar um novo período com o cuidado de considerar o estado presente dos bens e serviços, bem como avaliar o estado atual e as reais necessidades. Isso, além de considerar redução de custos e algumas vezes sua ampliação para a preservação do bem e seu valor patrimonial.

É preciso saber que não será sem cicatrizes que iniciaremos esse novo tempo. Nesse cenário, é imprescindível mensurar índices divulgados que nos desnorteiam, e não ignorar que a ocupação e a movimentação ocorrida dos moradores em condomínios, além de prestadores de serviços e entregadores, levou quase à exaustão boa parte dos equipamentos e bens comuns como elevadores, bombas d’água, motores e automações diversas.

A participação de todos nesse processo é essencial. A clareza dos dados a serem transmitidos é o ponto divisório do êxito na gestão. Desmobilizar o que foi emergencial e apresentar claramente onde houve um equívoco ou desconhecimento.

Um plano concreto do que terá que ser corrigido e readequado é papel do gestor. Opiniões ou palavras de consolo não terão peso nas decisões do planejamento que se faz necessário. As ações devem ser embasadas em dados e propostas concretas com prazos.

A pandemia mostrou com muita clareza a necessidade de coordenação e gerenciamento das atividades da vida condominial considerando o triplo alicerce da governança: Legal, Financeiro e Administrativo. Cada um desses pilares têm mesmo peso e importância.

Por isso, é inadiável enfrentar o que se oferece com o que se tem no momento, sem equívocos ou falta de transparência. Isso é disruptura. Se depende de um novo “mindset” (programação mental) que o mentalizemos agora. Com responsabilidade para não termos remorso no futuro.

 

(*) Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH autor do livro Condomínios Gestão 360 Graus (Ed.Leud) – diretoria@gk.com.br.

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