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Rodrigo Karpat


Síndicos e moradores devem denunciar violência doméstica

PL 2.510/20, que aguarda aprovação da Câmara dos Deputados, visa a proteção à vida. Advogado reforça a importância de acionar uma autoridade policial

Por Thais Matuzaki
17/07/20 01:02 - Atualizado há 2 anos
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PL 2.510/20, que aguarda aprovação da Câmara dos Deputados, visa a proteção à vida. Advogado reforça a importância de acionar uma autoridade policial

Por Rodrigo Karpat*

Na semana passado, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.510/2020, que versa sobre a obrigação de síndicos e moradores informarem às autoridades casos de violência doméstica nos condomínios. 

O projeto, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), estabelece que tanto gestão quanto condôminos e moradores (locatários) têm a obrigação de reportarem os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades.

Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado. 

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir a pessoa que omitir socorro às vítimas.

Outra questão importante é que a medida prevê o aumento em 1/3 da pena para o crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Lembrando que atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a seis meses de detenção para quem omite socorro.

Esse projeto vem ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, vem tristemente aumentando.

Esse projeto em âmbito federal acompanha alguns projetos municipais e estaduais que já tinham como foco, essa questão, como no caso da Lei estadual 23.644/2020, sancionada em maio pelo Governador Romeu Zema de Minas Gerais, que autoriza a denúncia de casos de violência doméstica por meio da delegacia virtual.

Assim como no Rio Grande do Norte com a Lei nº 10.720/2020 (também sancionada em maio) que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.

  • Matéria completa sobre Violência Doméstica em condomínios

É importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) -, crianças, idosos e vulneráveis.

Dessa forma, esse Projeto de Lei visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos. 

Claro que a pergunta que fica é: o síndico, ao ser alertado sobre um caso de violência, pode ou não adentrar na unidade privativa onde está ocorrendo o caso? É importante saber que a própria Constituição Federal em seu inciso XI do Artigo 5º define que:

XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

Sendo assim, é concedido ao síndico esse expediente, porém, é sempre importante, até para segurança própria e dos vizinhos, que se chame a autoridade policial a fim de que se tome as providências necessárias e cabíveis.

O síndico ou morador que presenciar algo desse tipo, só deve partir para o “arrombamento” caso a situação tenha saído do controle e necessite de uma intervenção imediata com intuito de preservar a vida. 

De qualquer forma, é essencial que os vizinhos e a gestão chamem a autoridade pública, pois é ela que dará o encaminhamento correto para a situação. 

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido. Cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.     

Após a aprovação no Senado, o Projeto segue agora para análise e aprovação na Câmara dos Deputados. 

(*) Rodrigo Karpat é especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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