O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Gabriel Karpat
  5. Síndico completo
Gabriel Karpat


Síndico completo

Não é necessário dominar todos os assuntos, mas deve-se cercar de bons profissionais

Por Mariana Ribeiro Desimone
06/01/16 11:47 - Atualizado há 10 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por Gabriel Karpat*

Inúmeras são as obrigações dos síndicos.Parte desse rol de atribuições está no atendimento às normas, legislação e questões administrativas que abrangem sua função e pela qual ele responde. E, somente nesse quesito, são tantas exigências que, provavelmente, nem ao final de seu mandato ele consiga compila-las em sua totalidade.

O parágrafo IV do art.1.348 do Código Civil diz que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Mas, não é só isso, vai além. Também tem que conhecer as legislações trabalhista e tributária, algumas normas da ABNT e, mesmo tendo conhecimento do Código Civil, deve saber quais os julgados mais recentes sobre os assuntos polêmicos.

Por muitas vezes, são decisões que ampliam ou limitam as suas ações no exercício de sua função. Isso acontece justamente porque grande parte das regras visam à expô-lo, poucas o protegem.

Simples seria se bastasse conhecer os 28 artigos do Código Civil que se referem aos condomínios. Artigos esses na sua maioria originários da Lei 4.961, de 1964.É desnecessário dizer que tais artigos já são obsoletos e, principalmente,insuficientes, pois já não refletem a necessidade de grande parte das edificações modernas, como condomínios com serviços, condomínios-clube e empreendimentos múltiplos. O que até é compreensível para um Código que tramitou no Congresso quase 30 anos antes de sua aprovação.

A sindicância deixou há muito tempo de ser cargo para amadores. A amplitude de suas ações e a gama de itens que envolvem a gestão condominial exigem grande dedicação e preparo. Por esse motivo, cresce a preferência por síndicos profissionais, que atuam nessa atividade com dedicação exclusiva.

Claro, vale ressaltar que não somente esses, mas também os síndicos voluntários que bem preparados e devotados também mostram-se capazes para exercer a administração com eficiência.

A eficácia da gestão encontra seu alicerce na assessoria que esses síndicos, profissionais ou voluntários, buscam no segmento. Administradoras estruturadas, advogados especializados, suporte nas diversas áreas de segurança, engenharia ou financeira ajudam na solução das diversas e complexas questões que a figura do síndico encontra no dia a dia. Quanto maior a gama de orientação técnica nas questões, maior será a credibilidade e seu nível de acerto.

Muitos ainda imaginam que o síndico deve ser um múltiplo especialista, conhecedor de toda a gama de itens que fazem parte da rotina dos empreendimentos. Ledo engano. O síndico deve ser visto como um CEO (ChiefExecutive Officer), diretor executivo, maior autoridade na hierarquia de uma organização. E, como tal,tem a responsabilidade de executar todas as decisões das assembleias e atender as exigências da legislação no tocante à edificação,segurança e regimento interno.

Tal qual numa empresa, onde o executivo tem o corpo gerencial para desempenhar a sua função, no condomínio o síndico também deverá ter sua equipe interna e assessorias especializadas, entendendo que, dessa forma, a gestão condominial pode ser compartilhada com os demais membros do corpo diretivo e com os condôminos que comparecem nas assembleias, dividindo as decisões, sempre respaldadas nas orientações das diversas consultorias.

O síndico é o executivo que cuida e protege do patrimônio comum. Já que a ele cabe tamanha responsabilidade pelas ações, razoável é disponibilizar meios para que o mesmo alcance o sucesso de seu desempenho.

* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH – diretoria@gk.com.br

Matérias recomendadas

Síndico completo

6 Jan 2016 ... Síndico completo. Não é necessário dominar todos os assuntos, mas deve-se cercar de bons profissionais. Por Mariana Ribeiro Desimone. 06/ ...

Síndico profissional é coisa séria

26 Jul 2017 ... “Esse tipo de conhecimento é muito importante para um síndico profissional completo, principalmente se ele já fez bons cursos de gestão e ...

Guia sobre Segurança em Condomínios - Introdução

Proteger o condomínio não é tarefa fácil: depende de aplicação do síndico, ... Material completo sobre sistemas, procedimentos e equipamentos contra assaltos ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Não sei qm é o sindico do prédio! A portaria se recusa a falar quem ...

Mandato Tapa Buraco (7 meses) + Mandato Completo (2 anos)

Pode o Conselho exigir a composição de uma chapa completa ...

Dados Cadastrais de Moradores Condomínio

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.