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Infração às regras


RS: Médico infrator

Consultório em prédio comercial encerra atendimentos para covid-19

segunda-feira, 12 de julho de 2021
Por Sabrina Alvares Legramandi
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[12/07/2021] Juiz mantém proibição a médico que atendia pessoas com covid em condomínio

Em decisão preliminar, juiz afirma que cabe ao Poder Executivo editar normas que viabilizem o combate à covid

O médico João Jackson Duarte, que no começo do mês passado foi notificado pela Vigilância Sanitária a parar de atender pacientes com covid-19 em consultório localizado no 9º andar do Edifício Evidence Prime Office, Royal Park, em Campo Grande, teve pedido liminar negado pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Ricardo Galbiati.

Duarte, que é cardiologista, entrou com mandado de segurança contra fiscais que assinaram a notificação, pedindo à Justiça que anulasse o auto de infração e que lhe garantisse o direito de continuar atendendo no local.

No entendimento do magistrado, no entanto, em decisão preliminar do caso, cabe ao Poder Executivo editar normas que viabilizem o combate à propagação da doença e que assim, uma decisão judicial não poderia alterar o auto de infração.

Além disso, dá razão à Vigilância Sanitária, sustentando que a atuação do cardiologista foi, de fato, passível de punição. “Inicialmente, observa-se que o fato imputado ao impetrante é de relevância inegável e passível, em tese, de aplicação de penalidade e considerada a imputação, é apto à lavratura do auto de infração e consiste em justa causa para seu início”.

Reforça ainda que “não é de boa cautela a suspensão dos efeitos dos Autos de Infração (...), uma vez que o interesse coletivo prevalece sobre o individual ao enfrentar a recente situação relativa às medidas de prevenção da Covid-19”.

Galbiati enfatiza também que o próprio médico, em solicitação à Vigilância Sanitária, pediu 20 dias – a partir de 10 de junho, dois dias depois de ter recebido a notificação – para que pudesse providenciar outro espaço de atendimento, o que foi concedido pelo Poder Público. Atualmente, o cardiologista já atende em novo endereço, mas mantém a ação.

Por fim, o magistrado indefere o pedido de liminar, alegando que as “notificações da Vigilância Sanitária foram no sentido de que o impetrante apenas encerrasse os atendimentos contra Covid-19 no local, sob pena de interdição, ou seja, apenas regula o exercício da atividade do impetrante em prol do bem coletivo”.

Outro caso

já na ação que o médico move contra o condomínio, o juiz concedeu pedido para que multa aplicada contra ele não seja paga até transitado e julgado, mas negou anulação de ata de reunião em que a administração do edifício pede que João Jackson suspenda os atendimentos de covid-19.

O caso está nas mãos do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível.

[23/06/2021] Médico é obrigado a encerrar atendimentos de pacientes com covid em condomínio

Conhecido por aplicar polêmico tratamento precoce contra a covid, profissional se nega a cumprir determinações

Obrigado a parar de atender pacientes com covid-19 em seu consultório, localizado no Edifício Evidence Prime, no Royal Park, em Campo Grande, o médico cardiologista João Jackson Duarte, acionou a Justiça contra a Vigilância Sanitária municipal.

O médico é conhecido por atuar na aplicação do chamado tratamento precoce contra a covid-19, tendo atendido diversos políticos e outras autoridades campo-grandenses.

Em maio, a administração do condomínio impetrou ação contra o médico, justificando que ele não seguia os protocolos de biossegurança e ignorava os pedidos de segui-los, feitos pelos demais condôminos. Houve, inclusive, acusação sobre ele circular sem máscara pelas dependências, mesmo depois de ter diagnóstico positivo para covid.

Em assembleia, outras pessoas que mantêm salas comerciais no local decidiram que o médico deveria ser notificado e multado em caso de descumprimento das medidas, além de parar de receber pacientes com covid-19 no local. Nada surtiu efeito.

Em alegações, outros condôminos justificam que começou a haver presença constante de ambulâncias em frente ao local com pacientes infectados que eram levados diretamente à sala de João Jackson, colocando em risco os demais. A petição do condomínio cita que João estaria usando as dependências como hospital.

Além disso, também houve reclamação de perdas financeiras, já que, com medo, clientes de outros empresários desistiam dos serviços prestados diante da repercussão dos atendimentos a pessoas com a doença no local.

Novamente, nada surtiu efeito e então, o condomínio entrou com ação na Justiça, que tentou definir audiência de conciliação, sem sucesso. O médico ou sua defesa, pelo que apurou a reportagem no andamento do processo, não apresentaram nenhuma resposta ou posicionamento até agora.

Outra ação – Mesmo sem resposta à demanda do condomínio onde mantém duas salas – uma para atendimentos cardiológicos e outra para pacientes com covid-19 – o médico acionou a Justiça para defender seu espaço de trabalho diante de notificação da Vigilância Sanitária que, em 8 de junho, também pediu que ele encerrasse os atendimentos contra a doença no local sob risco de interdição.

Outro lado - A defesa alegou que as medidas de biossegurança são seguidas e que até mesmo elevador exclusivo para os pacientes havia sido criado, mas depois cancelado pelo condomínio. Na petição contra a Vigilância, o médico sustenta que é o local que precisa dar condições adequadas de biossegurança aos usuários.

Em contrapartida, na ação que o residencial move contra João, a explicação é de que o elevador específico para a sala do médico foi desativado porque assembleia definiu que ele deveria parar de receber pacientes com a doença ali.

Em relação à notificação da Vigilância, que determinou encerramento das atividades do consultório a partir de 15 de junho, houve prorrogação para 5 de julho. A defesa do médico sustenta que é impossível cumprir a medida, seja pela curto prazo dado para a mudança, seja pela inviabilização do livre exercício da medicina.

O médico já apareceu em investigação do MPF (Ministério Público Federal) durante a Operação Sanguessuga, em que teria, junto com o também cardiologista José Carlos Dorsa, já falecido, fraudado documento de paciente que morreu após cirurgia cardíaca.

A reportagem tentou contato, via celular, com o médico, mas não foi atendida.

Em nota, a Associação Beneficiente de Maracaju, responsável pelo Hospital Soriano Corrêa da Silva, que transportou um paciente de 2 anos de idade com encefalopatia epilética com epilepsia refratária para consulta em neuropediatria com uma médica que possui consultório no mesmo local. Diz ainda que nenhum paciente do hospital faz tratamento com o médico na citado na reportagem.

https://www.campograndenews.com.br/

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