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Jurídico


Restrições no ES

Decreto menciona restrição ao uso de áreas comuns

sexta-feira, 24 de março de 2023
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ES inicia quarentena mais rígida; veja as regras

Medidas vão durar por 14 dias em todas as cidades do estado.

A quarentena para combate à Covid-19 com novas medidas restritivas foi iniciada nesta quinta-feira (18) no Espírito Santo. As medidas vão durar por 14 dias em todas as cidades do estado

De acordo com o governo estadual, a adoção dessas medidas foi necessária para evitar mais mortes pela Covid-19 no estado. A nova quarentena tem o objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada.

O que não pode

  • Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social
  • Estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
  • Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes
  • Realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida
  • Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet
  • Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns
  • Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio
  • Modalidades de pague e pegue (drive-thru ou take away) estão proibidas
  • Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso
  • Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas
  • Shoppings e salões de beleza ficarão fechados
  • Passes escolares estão suspensos nos 14 dias de restrição

O que pode

  • Serviços médicos e hospitalares
  • Serviços públicos essenciais
  • Atividades industriais
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade
  • Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias
  • Empresas de infraestrutura, instalações, máquinas e outros equipamentos como elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
  • Empresas de insumos para serviços essenciais, como lojas de produtos agrícolas e material de construção civil
  • Comércios de serviços de cuidados animais
  • Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • Transporte público coletivo, táxis e transporte por aplicativo
  • Casa de peças e oficinas automotivas
  • Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais
  • Serviços funerários
  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais
  • Atividades da construção civil
  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada
  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
  • Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade
  • Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual
  • Atividade de pesca no mar
  • Locação de veículos

Aos domingos e feriados, serviços e atividades essenciais - exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de assistência à saúde e social - não podem fazer atendimento presencial.

A ocupação de leitos de UTI para tratamento de Covid-19 chegou a 91,05% nesta semana. Até o final de abril, o governo afirma que terá 900 leitos de UTI para o tratamento de pacientes de Covid-19.

O governador Renato Casagrande (PSB) disse que quem descumprir as medidas do decreto está sujeito a punições, que podem chegar ao âmbito judicial.

"Tem punição para quem descumprir o decreto, tem punição. Num primeiro momento o Procon, a Vigilância Sanitária, o trabalho policial. Num segundo momento, o Ministério Público, o poder judiciário. A legislação nos ampara. Nós, naturalmente, não queremos isso. O que estamos pedindo hoje é colaboração. É difícil ter que punir alguém que queira não colaborar em uma hora como essa que estamos vivendo", disse.

Fonte: https://g1.globo.com

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