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Infração às regras


Restrição às áreas comuns

Justiça do ES define multa a morador que infringir regra

terça-feira, 31 de março de 2020
Por Thais Matuzaki
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Decisão judicial no ES ordena que condômino respeite quarentena

Morador de condomínio em Vitória (ES), que insistia em usar áreas comuns na quarentena do coronavírus, deverá respeitar novas regras de restrição sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Confira decisão: 

Segundo comentário de especialistas, para qualquer ato de proibição e limitação das áreas comuns, a competência decisória é assemblear. 

No entanto, a considerar a urgência em algumas ações como é o caso da declarada pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a urgência em algumas ações, o síndico havendo fundamento jurídico, juntamente com o corpo diretivo, pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde dos condôminos, como é o caso dos autos. 

Tais medidas, posteriormente, serão ratificadas em assembleia, até que o condomínio autor convoque assembleia em até 30 (trinta) dias, podendo ser realizada pelos meios eletrônicos, tais como whatsapp, skype, em persistindo as condições de saúde pública decorrente da já declarada pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Fonte: VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL.

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