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Gabriel Karpat


Regulamentação da profissão de síndico

A medida é realmente necessária?

Por Beatriz Garcia
01/11/17 01:21 - Atualizado há 8 anos
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A medida é realmente necessária?

* Gabriel Karpat

Muito se fala sobre a regulamentação da profissão de síndico.

Sobre esse assunto, ficam duas questões: ela é realmente necessária? E qualificará mais os profissionais?

A Constituição Federal estabelece o princípio da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional.

Ao se falar em regulamentação, o que significa é que a categoria passará a ter conselhos profissionais reguladores e fiscalizadores.

Devemos considerar, certamente, uma restrição de acesso ao mercado de trabalho a uma significativa parcela da população que, eventualmente, não preencherá as normas impostas pela lei, embora exerçam a função atualmente com muita competência.

Tudo isso sem falar nos síndicos voluntários, que se enquadram na mesma situação, e que, mesmo não sendo legalmente profissionais, desenvolvem a ocupação com qualificação.

O tema já foi objeto de discussão inclusive na Consultoria Jurídica do Senado Federal. Na Nota Informativa 1858/2017, divulgada neste ano, avaliou-se uma solicitação do Senador Hélio José (PMDB/DF) sobre a possibilidade de regulamentação da profissão de síndico e posicionou-se de forma contrária por entender que ela “invade, de certa forma, a autonomia do condômino em dispor de sua propriedade na medida em que ficará refém de uma legislação que o obriga à contratação de profissional cuja formação técnica ou acadêmica ainda não está disseminada no País”.

Faz-se importante mencionar que o exercício da sindicância, profissional ou não, é uma atividade com vínculo empregatício ou de carteira assinada, onde se assume uma responsabilidade para o qual foi eleito espontaneamente por uma comunidade.

As atividades dos síndicos estão claramente expressas no Código Civil. A interferência do estado na função através da sua regulamentação seria tirar a prerrogativa da livre iniciativa de cada condomínio, cada comunidade, para decidir o que melhor lhe convém. Igualmente, dispõe o Código Civil a possibilidade de destituição do síndico em assembleia geral dos condôminos.

A profissionalização do segmento é o primeiro passo para a capacitação e valorização dos profissionais que atuam nesse segmento. A regulamentação, talvez num outro contexto, no futuro, seja uma necessidade.

Hoje, entretanto, o mais indicado seria o reconhecimento da profissão ao invés de sua regulamentação.

O reconhecimento da profissão do síndico permitirá a criação de escolas de formação autorizadas pelos órgãos competentes. E, qualificados, melhor preparados, exercerão a atividade com necessário preparo.

Capacitação, vale destacar, é a chave para a eficiência dos que assumem essa incumbência cada vez mais relevante no nosso dia a dia.

* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH – diretoria@gk.com.br

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