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  5. Direitos e Obrigações de Proprietário em Condomínio
Fernando Augusto Zito


Direitos e Obrigações de Proprietário em Condomínio

Descubra como cumprir suas responsabilidades e exercer seus direitos como proprietário em condomínio, promovendo bem-estar e convivência respeitosa entre todos os moradores

Por Fernando Augusto Zito
08/08/25 12:31 - Atualizado há 6 meses
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Proprietário em condomínio com expressão de dúvida, pensativo de óculos trabalhando no notebook em ambiente de home office com plantas.
Proprietários devem respeitar normas internas e participar das decisões do condomínio para valorizar o patrimônio e promover boa convivência
iStock

Ser proprietário de um imóvel em condomínio acarreta uma série de direitos e obrigações essenciais para garantir uma convivência harmoniosa, a preservação do patrimônio e o cumprimento das normas legais dentro do empreendimento.

Neste artigo, separamos as principais. Boa leitura! 

Direitos do Proprietário em Condomínio

Os proprietários têm o direito de usar e desfrutar de seu imóvel conforme desejarem, desde que respeitem as regras.

Isso inclui a faculdade de dispor do imóvel, podendo vendê-lo, alugá-lo, doá-lo ou transferi-lo a terceiros. Além disso, podem realizar modificações internas na propriedade, desde que estas não comprometam a estrutura do edifício nem violem as regras do condomínio.

É o que prevê o artigo 1.228 do Código Civil:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

Outro direito fundamental é a inviolabilidade do lar: o imóvel é considerado um espaço privado, sendo vedada a entrada de pessoas sem o consentimento do proprietário, exceto em situações previstas em lei, como o cumprimento de mandado judicial.

Os proprietários também têm direito à informação e à transparência das decisões e finanças condominiais, incluindo acesso às atas das assembleias e aos balancetes, e podem participar ativamente das assembleias, com direito a voz e voto, bem como candidatar-se a cargos de administração do condomínio.

Destaca-se ainda o direito de apresentar propostas e sugestões, contribuindo para a melhoria da coletividade.

Além disso, é direito exigir que o condomínio mantenha um ambiente seguro, com manutenção dos equipamentos de segurança, controle do acesso, e providências para proteção dos moradores.

Cabe também ao proprietário em condomínio, quando necessário, recorrer ao Poder Judiciário para defender seus interesses ou contestar decisões consideradas abusivas ou ilegais.

Por fim, os proprietários têm direito a utilizar as áreas comuns do condomínio de acordo com as regras, compartilhar dos benefícios proporcionados pelas áreas coletivas, e receber serviços essenciais promovidos pela administração.

Obrigações do Proprietário em Condomínio

Entre as principais obrigações de quem tem um imóvel em condomínio estão o pagamento pontual das taxas condominiais, bem como de contribuições extras para obras e melhorias aprovadas em assembleia.

Cumprir as disposições da convenção condominial e do regimento interno é dever de todos, abrangendo desde o uso adequado das áreas comuns até o respeito aos horários e regras estabelecidas.

Os proprietários devem manter suas unidades em bom estado de conservação, realizando manutenções que impeçam danos à estrutura e evitando reformas que comprometam a segurança do edifício sem a devida aprovação e responsabilidade técnica.

A boa convivência exige o respeito aos direitos dos vizinhos, o que implica evitar ruídos excessivos, garantir que animais de estimação não causem transtornos e respeitar espaços compartilhados.

Os proprietários também são responsabilizados civilmente por danos causados por si, familiares, visitantes ou prestadores de serviço às áreas comuns ou a outros condôminos.

Além disso, é obrigação colaborar com a administração do condomínio, contribuindo com ideias, cumprindo solicitações do síndico e, quando eleito, cumprindo funções administrativas, como participação em conselhos e comissões.

Descumprimento das obrigações traz consequências legais

Cabe ressaltar que o descumprimento das obrigações pode gerar consequências legais, como aplicação de multas, restrições ao uso de áreas comuns e, em casos extremos, ação de cobrança judicial das taxas devidas.

Os direitos e deveres também têm fundamento em leis e decisões judiciais que protegem tanto os interesses individuais quanto o bem-estar coletivo.

Cumprimento de Direitos e Obrigações: pelo bem da sociedade condominial 

A preservação dos direitos e obrigações dos proprietários é fundamental para a segurança jurídica e o bom funcionamento da sociedade condominial.

O respeito aos direitos incentiva investimentos e valorização dos imóveis, enquanto o cumprimento das obrigações fortalece a coletividade, contribui para o meio ambiente, o bem-estar da vizinhança e a segurança de todos.

Em síntese, conhecer e praticar os direitos e obrigações como proprietário de imóvel em condomínio é o primeiro passo para construir um ambiente coletivo harmonioso, seguro e valorizado.

Mais do que um conjunto de regras, o exercício consciente desses deveres e prerrogativas reflete respeito mútuo, colaboração e interesse pelo bem comum.

Ao cumprir suas responsabilidades e zelar pelos seus direitos, cada proprietário contribui diretamente para tornar o condomínio um espaço saudável, organizado e acolhedor.

A participação ativa, o diálogo constante, o respeito às normas e o cuidado com o patrimônio coletivo são atitudes que transformam o condomínio em um verdadeiro lar, onde todos podem desfrutar de bem-estar, tranquilidade e qualidade de vida.

Portanto, transforme o conhecimento dessas normas e boas práticas em ações no dia a dia.

Assim, além de promover a valorização do seu patrimônio, você ajuda a construir uma comunidade mais unida e preparada para enfrentar desafios, compartilhando o objetivo maior de morar bem e viver melhor dentro de um condomínio.

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.

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