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Inspeção Predial

SP: PL 723/25 propõe inspeção técnica obrigatória em edifícios

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
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Martelo judicial em fundo preto
A proposta fundamenta-se nos princípios da função social da propriedade e da prevenção de riscos
Reprodução/iStock

O advogado Paulo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP, desenvolveu o Projeto de Lei 723/25 que estabelece a obrigatoriedade de inspeção técnica e manutenção periódica em edificações no estado paulista. A proposta foi apresentada pelo Deputado Estadual Altair de Moraes à Assembleia Legislativa em 7 de agosto de 2025.

O projeto determina que edificações privadas multifamiliares, comerciais e mistas em todo o território de São Paulo deverão passar por inspeções regulares para garantir segurança estrutural, funcional e habitacional. A medida foi elaborada como resposta ao aumento de acidentes relacionados a falhas estruturais e instalações comprometidas no Estado.

A proposta fundamenta-se nos princípios da função social da propriedade e da prevenção de riscos, colocando a responsabilidade do síndico, conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil, como elemento central para implementação das medidas de segurança.

O texto do PL estabelece critérios técnicos alinhados às normas da ABNT, especificamente a NBR 16747:2020 e a NBR 16280:2014. As exigências incluem inspeções periódicas, documentação técnica atualizada e implementação de planos de manutenção predial em edificações de todo o estado.

O Dr. Karpat, especialista em Direito Condominial, elaborou a proposta que foi encaminhada pelo parlamentar republicano. Se aprovado, o projeto funcionará como instrumento complementar ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O texto também prevê a obrigatoriedade de comunicação imediata de situações de risco à Defesa Civil e autoridades competentes, além de mecanismos de fiscalização e sanções proporcionais para casos de descumprimento.

Ainda não foram divulgados detalhes sobre o cronograma de tramitação do projeto na Assembleia Legislativa paulista ou estimativas sobre quando a proposta poderá ser votada em plenário.

Atualmente, como funcionam as inspeções prediais e a obrigatoriedade?*

As inspeções prediais são essenciais para garantir a segurança e a manutenção adequada das edificações, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. A obrigatoriedade e a frequência dessas inspeções podem variar de acordo com legislações municipais, estaduais ou federais.

Legislação Atual:

A obrigatoriedade das inspeções prediais pode ser determinada por legislações municipais, como no caso de São Vicente, onde a Lei Ordinária nº 4.666 obriga inspeções em prédios com mais de 10 anos. Na legislação federal, o Projeto de Lei 6014/2013, aprovado recentemente, amplia essa obrigatoriedade a edificações públicas e privadas, com exceção de residências unifamiliares, barragens e estádios de futebol. Normas Técnicas:

A ABNT NBR 16747:2020 fornece diretrizes claras para a execução de inspeções prediais, estabelecendo quais tipos de elementos e sistemas devem ser avaliados durante a inspeção. Essas normas auxiliam os responsáveis pelas edificações a manterem a segurança e a performance adequadas.

Objetivo das Inspeções:

O principal foco é garantir a segurança dos usuários, identificar problemas estruturais ou funcionais precocemente e assegurar a manutenção eficiente das edificações. Elas contribuem para a longevidade dos prédios e a prevenção de acidentes.

Exemplos Práticos:

Em cidades como Fortaleza, a obrigatoriedade de inspeções foi implementada para edifícios comerciais e industriais através do Decreto nº 13.616/2015, focando na manutenção preventiva. O Rio de Janeiro, por exemplo, exige vistorias periódicas, conforme a Lei 6.400/13, incluindo a vistoria obrigatória no sistema de gás.

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

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