O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Rodrigo Karpat
  5. Prestação de contas no condomínio
Rodrigo Karpat


Prestação de contas no condomínio

Essa semana, Rodrigo Karpat também fala sobre barulhos incômodos e fachada do condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone
13/07/14 11:23 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.

Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.

Convivência difícil

Pergunta 1, de Nathalia Ziemkiewicz Minha vizinha de cima e sua filha, ambas turcas e recém mudadas, brigam, gritam e batem portas e se batem várias vezes ao dia. Já chamaram até a policia e nada. Há algo que a síndica ou eu, moradora, possa fazer? Até onde vai o direito dela na privacidade de casa?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA   Prezada Nathalia,   Dentre os deveres dos condôminos elencados no art. 1.336. IV, destacamos o de “ - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. As convenções de condomínio e regimento interno, podem prever medidas a fim de inibir o excesso de barulho, inclusive o Código Civil. Em caso de descumprimento o infrator poderá ser notificado e multado nos termos do regimento interno e convenção de condomínios.   A legislação prevê a emissão de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos.

Cabe lembrar que o condômino “barulhento”, poderá ser penalizado, além das sanções previstas na convenção de condomínio, regulamento Interno e nos artigos 1.336 §2º e 1.337 do Código Civil; com medidas judiciais cíveis que impediram a emissão de barulhos acima dos toleráveis sob pena de arbitramento de multa diária imposta pela justiça, e ainda com sansões criminais, de até três meses de reclusão, ou multa.

Prestação de contas

Pergunta 2, de  George Silvers

Bom dia! No condomínio onde moro o síndico se recusa a entregar as pastas de balancete do condomínio para que o conselho as veja sem a sua presença(síndico).Sei que ele não pode fazer isso, o que podemos (conselho) fazer legalmente para que entregue as pastas?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA   Caro George,   Dentre as funções do conselho está a de examinar a prestação de contas e aconselhar a sua aprovação ou não em assembleia.  Assim, o sindico que age desta forma, está dando um tiro no próprio pé, uma vez que precisará aprovar as suas contas.   De qualquer forma, o ato de não entregar as pastas, presume que existam situações que podem ser prejudiciais ao condomínio, por isso importante agirem com rapidez.   Entendo ainda que tal atitude conota má gestão nos termos do art. 1349 do Código Civil. Desta forma, ¼ dos condôminos poderá convocar uma assembleia para destituir o síndico por maioria simples dos presentes.  Se não for caso de destituição, existe a possibilidade de ingresso com ação judicial de obrigação de fazer para que o síndico seja judicialmente obrigado a apresentar as contas sob pena de multa diária.

  Fachada do prédio  

Pergunta 3, de Arthur Suave

Bom dia. Tenho uma pergunta. Varandas são de responsabilidade do morador ou fazem parte da fachada do prédio?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Arthur, sua pergunta é bem interessante. As varandas fazem parte da unidade imobiliária, porém, compõe a fachada do prédio.E por isso não podem ser alteradas conforme estabelecido no Art. 1.336. “São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". Assim, qualquer alteração por mais simples que seja, precisa ser previamente verificada a possibilidade no condomínio.

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

Matérias recomendadas

Como apresentar a prestação de contas do condomínio

A Prestação de Contas e Previsão Orçamentária devem ser feitas e aprovadas anualmente em Assembleia...

Pasta de prestação de contas do condomínio

10 Mar 2017 ... A pasta de prestação de contas é uma das ferramentas mais fundamentais de uma gestão condominial boa e transparente. É ali que está toda ...

Prestação de contas do condomínio

24 Jan 2018 ... Prestação de contas do condomínio:Cobrança de administradora e compra de terreno também foram temas dessa semana.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Síndico é obrigado a prestar contas a qualquer morador?

Prestação de contas mensal do Condomínio.

como fazer para pedir prestação de contas do meu condominio?

é obrigatorio fazer a prestaçao de contas todos os meses,e ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.