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  5. Lei em SP obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais
Rodrigo Karpat


Lei em SP obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais

Apesar da lei não prever multa, dispositivo é importante para proteção dos pets. Ainda assim, gestores têm deveres, veja quais

Por Thais Matuzaki
12/08/20 04:37 - Atualizado há 4 anos
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Cachorro de olhos fechados deitado na cama com a pata machucada.
Lei vale para casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns
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Por Rodrigo Karpat*

Na última sexta-feira (17), o governador João Dória (PSDB) promulgou o Projeto de Lei Nº 492/2020, de autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), que versa sobre a obrigação dos condomínios denunciarem casos de maus-tratos de animais à polícia. 

A agora lei Nº 17.477, busca responsabilizar os síndicos e administradores do estado de São Paulo, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não comunicarem às autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios.  

Porém, o projeto original era mais rígido, pois continha um trecho que previa multa em caso de inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador. O governador vetou esse trecho em questão. Agora o Executivo tem até 30 dias para regulamentar a norma.

O fato de não ter nenhum tipo de sanção para aqueles que não denunciarem, faz com que a lei seja menos eficaz, já que não pune de forma severa a omissão. 

Com essa nova lei, os condomínios localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades condominiais privativas, assim como nas áreas comuns.

A lei em SP dispõe que, quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.

Além disso, a lei obriga os condomínios a afixar informativos nas áreas comuns sobre essa questão. 

Projetos de Lei para proteção de animais

A lei em SP busca ser mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo e se junta à outras leis que visam proteger os animais, como é o caso da Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020) que alterou a Lei de crimes ambientais, ao incluir um capítulo sobre cães e gatos e aumentar o castigo para maus-tratos, dispondo de uma pena que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. 

Outro projeto de lei importante em relação aos animais, é o PL 3670/2015 de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB) e que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que os animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial.

Há também um outro projeto de lei, PL 6054/19 (antigo PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que veda o tratamento de animais como coisa. A proposta considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, passíveis de tutela jurisdicional em caso de violação.

Esses dois projetos ainda seguem em tramitação, não tendo data definida para sua aprovação. 

Leis como essas são muito importantes pois abrangem de forma ainda maior o cuidado e atenção com os animais, sendo eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Essa lei traz o debate para a sociedade no sentido de que não só o Poder Público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, como nós como cidadãos comuns podemos participar desse debate no intuito de proteger as vítimas e, dessa forma, criarmos uma sociedade melhor.

 

(*) Rodrigo Karpat é especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

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