O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Notícias
  4. Jurídico
  5. Vaga na garagem
Jurídico


Vaga na garagem

Proibição da venda para estranhos também se aplica a penhora

sexta-feira, 9 de agosto de 2024
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

STJ: É possível penhora de vaga de garagem desde que hasta seja restrita a condôminos

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, interpretou CC em consonância com súmula do STJ sobre o tema.

É possível a penhora de vaga de garagem, desde que hasta seja restrita a condôminos. Assim decidiu a 4ª turma do STJ nesta terça-feira, 6, ao dar parcial provimento a recurso especial.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, interpretou a vedação prevista no CC sobre alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, em consonância com a súmula 449 do STJ, que permite a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, considerando ser imperativo restringir a participação na hasta pública exclusivamente a condôminos.


O que é hasta pública? Segundo o Manual de Comunicação do Senado Federal, trata-se de uma designação genérica da venda de bens por leilão (móveis) ou praça (imóveis). Embora constasse no antigo CPC, deixou de figurar no atual, que trata apenas de “leilão judicial”.


O processo discutia a possibilidade de alienação judicial de vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis a pessoas estranhas ao condomínio, mesmo diante de vedação expressa na convenção condominial.

O relator observou que, em julgamento da 4ª turma, definiu-se que, em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como unidade autônoma, desde que lhe caiba matricula independente no registro de imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; direito acessório quando vinculada a um apartamento, sendo assim de uso particular; ou área comum, quando sua fruição couber a todos os condomínios indistintamente.

No contexto da unidade autônoma, explicou o ministro, é admissível a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família, conforme estabelecido pela súmula 449  da Corte: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."

No caso, ao aplicar o entendimento da referida súmula, o TJ/SC afastou a proibição do art. 1331 parágrafo 1º do CC para o caso de alienação a terceiros estranhos ao condomínio na hipótese de determinação judicial de vaga com matrícula própria.

Diz o dispositivo:

§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. 

O ministro destacou que a redação do trecho foi conferida em 2012 com a finalidade de garantir segurança, funcionalidade e harmonia no ambiente condominial. Dessa forma, filiou-se ao entendimento firmado pelas 2ª e 3ª turmas, segundo o qual a vedação à venda de vaga de garagem para terceiro estranho ao condomínio prevista no art. 1.331 do CC prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

  • LEIA TAMBÉM: Locação e comercialização de vagas de garagem a estranhos

O ministro ainda citou precedente da 4ª turma afastando a penhora sobre vaga de garagem por ser clara a lei ao vedar a transferência do direito a guarda de veículos nas garagens a pessoas estranhas ao condomínio.

Para o ministro, o TJ/SC, ao permitir a alienação da vaga de garagem a terceiros estranhos ao condomínio, violou disposto no art. 1331 do CC.

Assim, deu parcial provimento ao RESP para, reconhecendo a possibilidade de penhora da vaga de garagem, apenas determinar que a hasta pública seja restrita aos condôminos.

Os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti, presentes na sessão, acompanharam o relator.

Processo: REsp 2.095.402

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412768/stj-permite-penhora-de-vaga-de-garagem-com-hasta-restrita-a-condominos

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.