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Divisão de despesas


O que é e como se calcula a fração ideal do condomínio

Entenda o que diz a legislação e como esse cálculo é feito

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/11/10 11:20 - Atualizado há 8 anos
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  • Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Veja o que diz a Lei: Novo Código Civil  - Art. 1.331 §3o.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
  • Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Isso deve estar especificado na Convenção do Condomínio. Ex.: "apartamento com área útil de 98,62 m2, área comum de 42,89 m2 e área total de 141,51 m2, correspondendo a fração ideal de terreno de 0,98340% ..."
  • As despesas, direitos sobre votos e cotas do condomínio são divididos de acordo com o que estipula a convenção do condomínio. Se esta não dispuser sobre o assunto, o critério de divisão é o da fração ideal.
  • Novo Código Civil, art. 1.352, parágrafo único: "Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio."
  • As frações ideais devem constar da Escritura do imóvel, e da Convenção Condominial.

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