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Nova lei

Em João Pessoa, condôminos devem avisar síndico sobre reforma

domingo, 17 de março de 2013
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 Lei: moradores de condomínios terão que comunicar eventuais reformas aos síndicos

O projeto de lei criado pelo vereador Bira (PSB), que obriga moradores de condomínios a informar eventuais reformas aos síndicos ou administradores, foi sancionado pelo prefeito Luciano Cartaxo e já está em vigor sob a Lei de n° 12.530/2013. De acordo com o parlamentar, o objetivo da lei é evitar acidentes como os desabamentos de prédios privados que ocorreram nos estado de São Paulo e Rio de Janeiro há alguns anos.

Segundo o Bira, os moradores que realizam as obras de reforma nos seus apartamentos ou salas, muitas vezes ignoram a presença de profissionais técnicos (engenheiros e arquitetos) e arriscam suas próprias vidas, bancando pessoalmente este tipo de alteração nas suas dependências, pois acreditam que aquilo jamais irá trazer algum tipo de perigo. “Precisamos normatizar tais reformas para que no futuro não aconteça em João Pessoa casos como vimos recentemente no Sul do País”, justificou Bira.
 
De acordo com a Lei, todos os moradores de condomínios deverão comunicar ao seu síndico ou administrador a realização de toda e qualquer reforma que pretenda realizar no interior do seu apartamento. O comunicado deverá ser feito por escrito pelo morador, com laudo técnico sobre a obra, e com cópia (contrafé) a ser assinada pelo síndico e devolvida com o recebido ao responsável pelo apartamento que irá realizar a obra.
 
Caso o síndico entenda pela irregularidade da obra a ser iniciada, deverá responder a solicitação com os fundamentos da negativa, aconselhando o morador a não iniciar a obra prevista e procurar um técnico responsável. Qualquer desobediência do morador deverá ser comunicada imediatamente ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), bem como às demais autoridades públicas competentes da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
 
A multa prevista caso o morador não atenda ao disposto nesta lei e não comunique a realização de obras em seu apartamento, será no valor de 1.000 (hum mil) UFIR-JP. A fiscalização desta lei ficará por conta dos próprios moradores e síndicos dos condomínios da cidade, e a Prefeitura Municipal irá disponibilizar um telefone fixo para atender estas denúncias.
 

Fonte: http://www.pbagora.com.br/

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