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  5. Responsabilidade da manutenção do sistema de gás de unidades
Fernando Augusto Zito


Responsabilidade da manutenção do sistema de gás de unidades

Peças que compõem o sistema de gás dos apartamentos, como tubulações, registros, mangueiras e reguladores de pressão, têm validade e o morador tem que estar atento

Por Fernando Zito*
07/06/23 04:37 - Atualizado há 2 anos
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Pessoa acendendo o fogão utilizando um fósfora
Todos os equipamentos do sistema de gás dentro dos apartamentos devem estar de acordo com as normas do INMETRO
iStock

Tudo que está dentro das unidades, como por exemplo, as tubulações de gás e outros equipamentos como registros e mangueiras precisam de cuidados extras e possuem a necessidade de realizar trocas periódicas.

  • Instalação de gás: por quem deve ser feita e quais os cuidados em cada apartamento

Para que evite vazamento e problemas mais graves, todos os equipamentos devem estar em ordem seguindo as normas do INMETRO, garantindo não só a sua segurança como a de todos. 

De acordo com o órgão, o prazo de validade da válvula reguladora de gás possui 5 anos de garantia a partir de sua data de fabricação.

Após este prazo, o morador deve ficar atento em relação à necessidade de troca ou eventuais irregularidades no equipamento. 

Vejamos o que diz a tabela do INMETRO sobre o prazo de validade previsto no anexo da Portaria n.º 202, de 20 de abril de 2012.

 

 

 

TabelaDescrição gerada automaticamente

Como verificar a validade dos equipamentos do sistema de gás dos apartamentos

Basta observar o verso do regulador.

Dessa forma, é do morador a responsabilidade pelo acompanhamento acerca do prazo de validade do relógio de gás ou regulador, de preferência antes de ultrapassar o prazo de garantia. 

Em caso de dúvida, o morador deve chamar a empresa responsável pelo fornecimento de gás, que se certificará sobre a necessidade de substituição ou reparo.

Cuidado: Não saia comprando esses equipamentos e realizando a substituição por conta própria. É fundamental chamar a empresa responsável pelo fornecimento do gás.

Cabe esclarecer o que está previsto na Deliberação 732  da ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), sobre gás canalizado: 

Artigo 3º: “Sem prejuízo do disposto na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e demais normas, regulamentos e legislações aplicáveis, os direitos e as obrigações dos Usuários dos Serviços de Distribuição de Gás consistem em:

VII. manter e operar a Instalação Interna das Unidades Usuárias de sua propriedade em condições de segurança para bens e pessoas.

Assim, cabe ao morador, de forma individual, a responsabilidade pela trocar do relógio de gás e o regulador de pressão após o vencimento.

(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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