O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Jaques Bushatsky
  5. Saiba até onde vai o limite para alterar fachada de prédio
Jaques Bushatsky


Saiba até onde vai o limite para alterar fachada de prédio

Se convenientes, necessárias ou úteis, pequenas modificações no condomínio precisam ser toleradas, afinal, "nada é imutável", diz Jaques Bushatsky

Por Thais Matuzaki (edição)
30/09/22 02:35 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Fachada de prédios de apartamentos da cidade de São Paulo que possuem cor clara
Independente do lugar, o tempo faz com que ele mude. A exemplo, hoje as Pirâmides do Egito possuem lustres para iluminar o espaço para turistas
iStock

Por Jaques Bushatsky*

Enquanto existirem prédios e condôminos, existirão brigas sobre a alteração das fachadas. Ou não: será que um dia prevalecerá a paz e imperará o bom senso? Quanto ao Judiciário, penso que tem feito a sua parte, mas nós, condôminos, também deveremos fazer a nossa.

Pois bem. Os prédios vão envelhecendo e a cada ano fica mais complicado encontrar os mesmos materiais em caso de reforma e quando são achados, têm custo altíssimo e preços de museu.

Evidentemente, ao serem aplicados ficam dissonantes das partes originais do edifício. Por isso alguns especialistas cobram tão caro para deixarem fachadas uniformes ou mesmo rejeitam a tarefa – com transparência: somente a assumem após detida avaliação.

Trago uma situação. Há algumas décadas, a cidade de São Paulo foi tomada por prédios com estilo “mediterrâneo” e “coloniais”.  Imagine a dificuldade dos moradores em manter tudo igual? 

Eles têm a opção de assumir um estilo “vintage” ou alcançar o quórum qualificado, além de ter que acumular um montante alto para a atualização do aspecto visual da fachada. 

Desenvolvimento da vida moderna inova visual e usos dos condomínios

Em outros casos, o que evoluiu de uns tempos pra cá mais que o aspecto foi a qualidade técnica: novas lâmpadas e luminárias de led, acabamentos, proteções contra a luz intensa do sol, vedações acústicas e térmicas, etc.

Também mudam às vezes as condições locais, agora são: 

  • Inseguros (como a “Cracolândia”), demandando investimentos com segurança;
  • Barulhentos, exigindo proteções sonoras nas janelas;
  • Movimentados, impondo acesso de veículos ao prédio;
  • Poluídos, sendo necessário envidraçar a sacada, por exemplo, e assim por diante. 

Também percebemos que alguns locais mudaram os costumes das pessoas, como: 

  • Preferir cozinhar em sacadas ao invés de frequentar tantos restaurantes;
  • Instalar telões às vezes visíveis da rua, em substituição às idas ao cinema;
  • Ter – e precisar guardar – bicicletas, patins – até na sacada, o que exige instalações visíveis da rua;
  • Usar proteções de luz em vidros.

Enfim, em um passeio a qualquer loja de produtos de construção será possível ver uma quantidade enorme de utilidades e novidades que podem melhorar a vida em casa.

Ora, estariam os condôminos condenados ao afastamento de todas as utilidades, como aqueles que compraram apartamentos em prédios “coloniais” e viverão com o visual de 1600 enquanto não houver quórum para mudança? Penso que não.

Os costumes conduzem a vida das pessoas e são legalmente contemplados (lembremos do prestígio que o Código Civil dá aos “usos do lugar”). Evidentemente, os costumes de hoje são diferentes dos de vinte anos atrás, e devem, por igual, ser respeitados.

E a evolução dos usos e necessidades nos leva a indagar:

  • Qual a utilidade do imóvel?
  • O que os demais condôminos ganhariam ao proibirem ligeiras e razoáveis alterações da parte visível da unidade vizinha?
  • O que esta unidade perderia (em atualização, conforto, uso, conveniência) com a proibição?

Jurisprudências sobre alteração de fachada de condomínio estão flexíveis

Se disse que o Judiciário já está enxergando essas necessárias mudanças, e se distanciando do apego pertinaz à fachada original. Vejamos, para exemplificar, alguns casos referentes à parte visível de fora do apartamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, julgando em 2.017 a apelação nº 1068218-06.2013.8.26.0100, admitiu a substituição, na varanda, do “teto de madeira por teto de gesso”, concluindo, naquele caso, o “teto que se constitui área de propriedade exclusiva da condômina, de pouca visibilidade”.

E que, diante dessa reduzida visibilidade, se teve o “conjunto arquitetônico preservado”. Indiscutível: uma análise da aparência realizada com lupa identificaria alterações. Mas, pelo jeito, elas eram razoáveis, pouco danosas ao conjunto visual.

Em outra situação, tratando de reforma na sacada, o mesmo Tribunal entendeu que a “retirada de porta divisória no terraço, mudança da parede interna e nivelamento do piso da sacada” consistiu verdadeiramente “alteração efetuada na área interna da unidade que não importou prejuízo à harmonia arquitetônica e estética da edificação” (Apelação Cível 0015398-46.2012.8.26.0008).

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 

“Aos legítimos proprietários das unidades autônomas, também é assegurada a possibilidade de implementar benfeitorias e obras que, sem colocar em risco a estrutura original da edificação ou a sua harmonia, viabilizem a melhor utilização do bem pelo seu titular”.

"O desfazimento de alteração capaz de comprometer a fachada de prédio em condomínio somente se justifica quando a parte alterada venha a destoar do conjunto, comprometendo sua harmonia e uniformidade. Inocorrência." (AC: 00104425020128240005). Privilégio à melhor utilização, admitindo obras razoáveis que não ponham a estrutura em risco, portanto. 

A retratar a evolução dessa lógica pelo país, vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, focando a necessidade da alteração, mas de uma porta:

“A alteração efetuada em área interna do condomínio, com a substituição da porta original por outra em padrão diferente das demais unidades, não enseja alteração de fachada e tampouco prejuízo ao padrão estético e arquitetônico do edifício. As alterações proibidas pela lei e convenção são aquelas que implicam em prejuízo à coletividade de condôminos, tais como as que causem depreciação ao bem comum ou comprometa a segurança, devendo sempre ser analisadas dentro de um juízo de razoabilidade. Hipótese em que a pequena alteração não ensejou qualquer prejuízo aos demais condôminos, e alterações similares foram toleradas ao longo dos anos em outras unidades, sendo imperioso o tratamento igualitário dos condôminos."(Apelação Cível n. 1. 1.0024.08.285836-6/001).

Ou seja, o julgador averiguou se a alteração decorreria depreciação ou comprometimento do bem comum. Concluindo ser inexistente o prejuízo aos demais condôminos, autorizou a modificação. 

Um alerta: cada um dos julgados apreciou situação concreta. Poderemos ter situações símiles, poderemos usar a lógica dessas decisões, mas jurisprudência não é igual a gabarito de prova, dificilmente haverá situação absolutamente idêntica.

Mas, é inequívoco: nesses exemplos, se compreendeu ora a necessidade de alterar, ora a conveniência por uma ou outra razão. Denominador comum dos julgados foi, sem sombra de dúvida: 

  • Privilégio da razoabilidade;
  • Atenção às necessidades e interesses modernos;
  • Aferição da inexistência de prejuízo significativo aos demais. 

Certos de que “não há fatos eternos, como não há verdades absolutas”, na lição de Friedrich Nietzche (1844-1900), por evidente, não haverá prédio imutável. 

Para refletir

Visite as Pirâmides do Egito e em momento algum você achará que os faraós tinham lustres elétricos ou usavam pranchas metálicas. Hoje elas estão lá, porque foi razoável instalá-las, notadamente diante do uso que é dado atualmente àqueles monumentos.  

Assim, se conveniente ou necessária, se útil, a pequena alteração poderá ser admitida quando confrontados os seus pressupostos e benefícios com o apego à originalidade da construção – nada é imutável. 

Sim, sejamos razoáveis, a partir do direito de usarmos as coisas com plenitude e de modo satisfatório, sem danos a terceiros, leiamos as regras. Ou, em síntese, que possamos entender as regras como, sabemos, é de direito: conforme é preciso entendê-las, hoje, e não no passado.

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da UniSecovi; integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação e Compartilhamento de Espaços do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.