O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Thiago Badaró
  5. 6 coisas que você precisa saber sobre LGPD em condomínios
Thiago Badaró


6 coisas que você precisa saber sobre LGPD em condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor há mais de três anos e ainda causa dúvidas. Este artigo traz as principais definições da LGPD em condomínios

Por Thiago Badaró*
27/03/24 10:35 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0
Detalhe da mãe de uma pessoa, cujo dedo indicador toca uma tela com ícone de cadeado representando a proteção de dados pessoais
Artigo explica de maneira simplificada o que vale os moradores terem conhecimento sobre LGPD em condomínios
iStock

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma realidade presente nos condomínios desde sua entrada em vigor, em agosto de 2020. 

E passados pouco mais de três anos da sua vigência, a LGPD ainda é motivo de dúvidas tanto para moradores, como para síndicos, os quais acabam tendo mais contato com as informações que são protegidas pela legislação. 

De forma bem simplificada, trago aqui as principais questões que mais são causam dúvidas sobre a forma de lidar com a proteção de dados em condomínios e que deve ser feito quando enfrentada cada uma das situações. 

  • Veja mais: Tudo sobre a LGPD em condomínios

1) A LGPD se aplica às pessoas físicas 

A lei geral de proteção de dados se aplica apenas a dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, dados de pessoas físicas e a forma como ele é tratado por pessoas físicas ou jurídicas. 

Nos condomínios, a aplicação da LGPD se projeta a qualquer pessoa física vinculada ao empreendimento, tais como moradores, visitantes, pessoas que compõe o corpo diretivo ou funcionários, sendo que o responsável pelo tratamento dos dados será o próprio síndico.

2) A LGPD protege todos os dados

Existe uma falsa percepção de que a Lei Geral de Proteção de Dados serve para proteção de vídeos ou áudios dos moradores e se esquecem que a proteção se estende a qualquer dado ou informação sobre determinada pessoa. 

Por exemplo, origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, filosófico, político, referente à saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros que possam identificar aquela pessoa. 

3) Não confunda LGPD e direito à privacidade 

Os casos comuns ocorrem quando, por exemplo, um funcionário expõe, mesmo que internamente entre os demais colaboradores do condomínio, o horário de entrada e saída de determinado morador, o questionamento de quem foi a visita recebida por aquela unidade, ou seja, qualquer informação que reflita a rotina ou a intimidade do condômino deve ser respeitada e pode não ser somente contemplada pela LGPD.

4) A LGPD não obriga os síndicos a cuidarem de bens particulares dos moradores 

Não são raros os casos em que o condomínio implanta câmeras de vigilância e, com grande frequência, o síndico é demandado para vigiar diariamente os carros dos moradores, para apurar se houve riscos na lataria, ou observar a rotina de filhos e até de cônjuges, colocando a responsabilidade do síndico de vigiar pessoas ou patrimônios particulares. 

A proposta da Lei Geral de Proteção de dados é a defesa do tratamento da informação de determinada pessoa.

Sendo assim, o síndico pode observar as câmeras ou gravações para monitorar se as normas do condomínio estão sendo obedecidas, se os funcionários estão fazendo um bom trabalho, se é necessário realizar algum reparo nas áreas comuns, etc. 

5) A regra tem que estar clara para todos os proprietários 

Em razão da importância do tema e a quantidade de dúvidas que a situação pode gerar, é normal que haja confusão dos moradores sobre a lei, o que demanda sempre esclarecimentos.

Por esta razão, o síndico, com auxílio jurídico, poderá criar informativos para orientar os moradores sobre a forma de tratamento das informações de todos no condomínio. 

  • Download: Quais as implicações da LGPD nos condomínios?

6) O condomínio pode criar regras sobre o tema LGPD

Desde que a regra não conflite ou contrarie a lei o condomínio pode, na convenção ou por meio das assembleias, criar formas específicas para o tratamento de dados dos moradores e funcionários.

É cada vez mais comuns escritórios de advocacia assessorarem síndicos e condomínios para os estabelecimentos de normas de atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados. 

(*) Advogado, sócio da Nardes Badaró Advogados, especialista em direito Imobiliário e Condominial, Processual Cível e Tributário; professor, palestrante e colunista.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.