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Dados de menores

Dados pessoais de crianças e adolescentes na rota da LGPD

segunda-feira, 5 de junho de 2023
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Nova lei define norma para uso de dados de crianças e adolescentes

Iniciativa da ANPD afeta todas as empresas de coletam e utilizam dados pessoais de menores de idade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu na última semana as regras para interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O descumprimento das normas pode resultar em multa para as empresas que coletam e utilizam dados pessoais de menores de idade, como os estabelecimentos de ensino.

A medida representa uma primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD.

A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital e LGPD, explica o objetivo da nova regra.

“A ANPD é a entidade responsável por aplicar e interpretar a LGPD. Eles lançaram este enunciado para ajudar a esclarecer quando e como os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser usados, ou tratados. Em todas as situações previstas na lei, o enunciado reforça que o melhor interesse da criança ou adolescente deve ser a prioridade. Isso significa que quem estiver coletando ou usando os dados precisa considerar cuidadosamente se o uso dos dados é realmente do melhor interesse da criança ou adolescente, sob risco de multas que podem chegar a R$ 50 milhões”.

O enunciado estabelece que os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser usados nas situações especificadas na LGPD.

“Isso pode incluir quando a criança ou adolescente (ou um responsável legal) dá consentimento; quando é necessário para cumprir uma lei; para proteger a vida; ou quando atende a um ‘interesse legítimo’ do controlador de dados, que é a pessoa ou organização que está coletando ou usando os dados”, explica Ana Paula Siqueira. “Em todas as situações, deve prevalecer o melhor interesse do menor de idade como critério fundamental de análise”, completa.

A ANPD obteve 78 sugestões sobre este tópico de várias partes da sociedade através de uma consulta pública de abrangência nacional. Será produzido um guia de orientação sobre quando e como é apropriado usar dados pessoais de crianças e adolescentes de acordo com o ‘interesse legítimo’.

A ANPD abriu Tomada de Subsídios – instrumento simplificado para coleta de sugestões da sociedade sobre o tema – pela Plataforma Participa + Brasil entre os dias 08 de setembro e 07 de outubro de 2022.

O tema da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes vem sendo estudado com maior profundidade pela Coordenação-Geral de Normatização, constando na Agenda Regulatória da Autoridade para este ano e para o ano de 2024.

Siga a advogada Ana Paula Siqueira no Instagram @anapauladigital para mais informações nas áreas de bullying, cyberbullying e LGPD

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Ego Comunicação

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