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Mudança nas entregas

RJ: Nova regra proíbe que entregadores subam até apartamentos

sexta-feira, 28 de novembro de 2025
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Portaria de um prédio
De acordo com o projeto, as entregas devem ser realizadas no primeiro ponto de contato entre cliente e entregador
Reprodução/iStock

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo o Projeto de Lei 2906-A/2024, que impede consumidores de exigirem que entregadores de aplicativos subam até os apartamentos. A votação ocorreu na quinta-feira (27), estabelecendo exceções para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O prefeito Eduardo Paes (PSD) terá 15 dias úteis para decidir sobre a sanção ou veto da proposta.

De acordo com o projeto, as entregas devem ser realizadas no primeiro ponto de contato entre cliente e entregador, normalmente na portaria do edifício. O texto original recebeu emendas antes da votação final, modificando aspectos da proposta inicial.

A principal alteração permite que pessoas idosas, com necessidades especiais ou mobilidade comprometida possam combinar previamente com o entregador a entrega na porta de suas unidades, sem custos adicionais. Se o profissional recusar sem justificativa, o aplicativo poderá ser multado e o entregador poderá ter seu cadastro temporariamente suspenso na plataforma.

A iniciativa foi apresentada pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), pelo ex-vereador Felipe Michel e por diferentes comissões da Câmara Municipal.

O vereador Paulo Messina (PL), autor de uma das emendas, incluiu as exceções para grupos específicos. Ele também propôs outra modificação determinando que a entrega deve ocorrer na portaria do prédio, não na guarita de segurança.

Em condomínios com múltiplos edifícios, a entrega dos produtos acontecerá na entrada de cada bloco, conforme estabelecido no projeto.

O texto aprovado diferencia entregas de pequeno porte, que não necessitam da entrada do entregador nas áreas comuns do condomínio, das de médio e grande porte, que exigem maior esforço físico e possivelmente equipamentos para transporte.

"Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência, mas não podemos dificultar a entrega a pessoas que não podem ir até a portaria. Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa, muitas vezes tem dificuldade de ir à portaria e não pode deixar de tomar o remédio", afirmou o vereador Paulo Messina (PL), autor da emenda.

Qual a regra atual sobre delivery em condomínios?*

Em muitos condomínios, o delivery se tornou uma prática comum, proporcionando comodidade aos moradores. No entanto, com o crescente número de entregas, surgiram questões relacionadas à segurança e ao funcionamento saudável das áreas comuns nos prédios. Dada essa realidade, surgiram regulações específicas para disciplinar a entrega de encomendas em condomínios.

As regras sobre delivery em condomínios variam conforme a localidade e as decisões internas dos condomínios. Veja as diretrizes mais comuns:

  • Portaria como Ponto de Entrega Primário 📌 As entregas devem, preferencialmente, ser realizadas na portaria dos condomínios, garantindo que os entregadores não precisem acessar as áreas comuns ou os apartamentos diretamente.

  • Exceções à Regra ✅ Entregadores podem subir até os apartamentos apenas se:

    • O consumidor tiver necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
    • Houver uma gorjeta acordada entre o entregador e o consumidor.
  • Comunicação das Regras ⚠️ É fundamental que essas normas estejam claras no regulamento interno do condomínio e sejam comunicadas a todos os moradores para evitar mal-entendidos ou problemas com entregadores.

  • Manutenção da Segurança ✅ Recomenda-se que todos em contato com as mercadorias (seja na portaria ou dentro do condomínio) adotem medidas de higiene, como uso de máscaras e a higienização constante das mãos.

Exemplos Práticos

  • Na Paraíba, uma lei estabelece que os consumidores não podem exigir que entregadores subam aos apartamentos. As plataformas, inclusive, devem informar essa regra explicitamente.

  • Em Fortaleza, foi aprovado um projeto de lei que também remete ao mesmo entendimento: enchentes devem ser feitas na portaria, exceto em casos de necessidade especial dos residentes.

* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!  

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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