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Lei do Silêncio

Blumenau: PL que prevê multa aguarda sanção de prefeito

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Câmara aprova multa de R$ 500 a quem desrespeitar lei do silêncio em Blumenau

Atualmente penalidade só é aplicada em casos de reincidência

A ideia de multar em R$ 500 quem perturba o sossego alheio com som alto já na primeira abordagem policial avançou mais um passo na Câmara de Vereadores de Blumenau. O projeto foi  aprovado por unanimidade na sessão remota desta terça-feira (28). Após ser votada em redação final, a proposta precisa da sanção do prefeito para ser posta em prática.

A ‘lei do Psiu’ — Programa de Silêncio Urbano de Blumenau — existe há cinco anos, mas a multa para os barulhentos só ocorre em caso de reincidência em menos de 12 meses. A primeira abordagem significa advertência e é justamente isso que o próprio autor da lei, vereador Cezar Cim (PDT), quer mudar:

"Quando a PM saía, o problema voltava a acontecer, e quando a polícia voltava para aplicar a multa pela reincidência, outra pessoa se apresentava como responsável, o que impedia a multa. Mas a sociedade pediu que ocorresse a multa imediata, o que vai ocorrer após a aprovação e sanção desse projeto", explicou o parlamentar.

Além de garantir a aplicação de multa de R$ 500 já na primeira infração, Cim propõe que o valor seja duplicado caso ocorram duas ou mais perturbações dentro de um período de um ano. O projeto ainda prevê que se o morador não pagar a dívida no prazo estabelecido, o débito deve ser incluído no carnê do IPTU, independente de ter sido cometido pelo proprietário do imóvel ou por um inquilino, por exemplo.

Cim lamenta que a lei precise sair do campo da pedagogia, mas acrescentou que a alteração ocorreu por reivindicação da sociedade e por sugestão do comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar de Blumenau, o tenente-coronel Jefferson Schmidt. Diversos chamados atendidos pela PM, principalmente aos finais de semana, são sobre vizinhos barulhentos.

Lei do silêncio

Em 2019, os vereadores chegaram a aprovar uma melhoria no texto, determinando o número mínimo de 50 decibéis de som para configurar a aplicação da advertência ou da multa.

Fonte: https://www.nsctotal.com.br

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