Gatos Negados
PB: Animais não se enquadram como comunitários, decide Justiça
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que os gatos que vivem no Condomínio Parque dos Ipês I não se enquadram na categoria de "animais comunitários". O julgamento ocorreu na terça-feira (9), em João Pessoa, e manteve por unanimidade a sentença da 17ª Vara Cível que rejeitou a ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o condomínio.
O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, considerou que não há provas suficientes de que os felinos atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.140/2018. A legislação define como "comunitário" o animal que recebe cuidados organizados e contínuos da coletividade.
"A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores não foi demonstrada de forma robusta", afirmou o desembargador Ricardo Porto em seu parecer. Segundo a análise do TJPB, os documentos apresentados evidenciavam apenas ações isoladas de alguns moradores que alimentavam os animais, sem caracterizar um sistema formal de cuidados.
O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas havia solicitado que o condomínio permitisse a alimentação e os cuidados aos felinos nas áreas comuns, além de pedir indenização por danos morais coletivos. A entidade argumentou que os gatos deveriam ser reconhecidos como animais comunitários, com direito à proteção e permanência no local.
A decisão do TJPB contrasta com outra sentença sobre o mesmo caso. Em 26 de novembro, o juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 2ª Vara Cível da Capital, reconheceu os mesmos gatos como animais comunitários, determinando que "devendo ser-lhes garantida a proteção e o bem-estar, em conformidade com o dever constitucional de proteção à fauna e ao meio ambiente, bem como com a Lei Estadual nº 11.140/2018".
Esta sentença também estabelecia que o condomínio e seus moradores deveriam criar um plano para convivência com os gatos em 90 dias após o trânsito em julgado, incluindo pontos de alimentação em áreas comuns, com proibição do uso do "Espaço Pet" para alimentação dos felinos.
O advogado do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas informou que vai recorrer da decisão do TJPB. Não foram divulgados dados sobre a quantidade de gatos que vivem no condomínio ou o valor da indenização solicitada na ação judicial.
Quais são os critérios para considerar um animal comunitário em um condomínio?*
A presença de animais comunitários em condomínios é um tema que pode gerar debates. Para que um animal possa ser considerado comunitário em um condomínio, alguns critérios e boas práticas devem ser seguidos:
📌 Critérios e Considerações
- Consenso dos Moradores: É fundamental que haja um entendimento comum entre os condôminos sobre a presença do animal. Isso pode ser formalizado em uma assembleia ou por meio de votação.
- Consulta a Órgãos Responsáveis: Sempre que possível, consulte autoridades locais ou associações de proteção animal para orientações sobre a segurança e o bem-estar do animal.
- Conformidade com a Lei: Conforme indicado pelo advogado Caio Vano Cogonhesi, o condomínio não pode proibir alimentar ou exigir a remoção de animais comunitários, uma vez que a legislação brasileira oferece proteção a esses animais. Conheça mais em Cães de rua e a lei.
✅ Boas Práticas
- Normas Internas: Defina regras claras sobre cuidados e responsabilidades para com o animal, como quem se responsabilizará por alimentá-lo ou levar ao veterinário.
- Avaliação de Risco: Certifique-se de que o animal não representa risco à segurança, saúde ou sossego dos moradores, conforme outros artigos e jurisprudências que abordam questões de convivência pacífica em condomínios.
- Acordos e Compromissos: Crie um documento de compromisso entre os moradores que desejam manter o animal, detalhando responsabilidades e garantindo bem-estar ao animal.
📌 Passo a Passo para Implementar um Animal Comunitário
- Discussão em Assembleia: Proponha uma discussão durante uma assembleia de condomínio.
- Votação: Realize uma votação para concordar com a presença do animal.
- Registro de Responsáveis: Defina quem são os responsáveis por cuidar do animal (alimentação, cuidados veterinários).
- Documentação: Mantenha registros de consenso e ações a serem tomadas em relação ao animal.
🚨 Atenção
- As convenções internas devem sempre respeitar as leis locais e federais e jamais podem ir contra o bem-estar dos animais.
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