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Inadimplência


Jurisprudência lista de inadimplentes

Não se pode afixar lista com nomes de inadimplentes em local público

quarta-feira, 3 de abril de 2013
Por Mariana Ribeiro Desimone
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É verdade que afixar lista com nome de inadimplentes no quadro de avisos do condomínio é passível de processo?

Sim, como entenderam os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, como se vê abaixo:

Condomínio. Apresentação e afixação de lista com nome dos inadimplentes em quadro de avisos do edifício. Abuso de direito. Exposição desnecessária. No exercício do direito de exigir o pagamento, cabe ao credor escolher as vias adequadas, tendo a cautela de não expor o devedor ao ridículo ou a situações vexatórias, sendo que os meios utilizados devem ser razoáveis, cumprindo-se evitar providências que excedam o necessário para a satisfação do crédito. A afixação na entrada de prédio em condomínio de lista contendo o nome de condôminos inadimplentes, sem qualquer intuito de prestar contas ou de cientificar os devedores, caracteriza ato ilícito em razão do abuso do direito de cobrança. Os danos experimentados pelos apelantes, consistente em saber que tiveram seus nomes expostos, são passíveis de ser indenizado por configurar ofensa à esfera íntima e à honra da pessoa. (TJ/MG -03/2007)

Reparação por danos morais. Inadimplemento de cotas condominiais. Inserção de lista no quadro de avisos do condomínio dos moradores inadimplentes. Audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha requerida pela apelante. Ausência da apelante e de seu patrono. Desistência da prova. Artigo 333, I do Código de Processo Civil. Sentença de improcedência. Manutenção. Desprovimento do recurso. (TJ/RJ-07/2008)  

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