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Jurídico


Prostituição em condomínio

MG: Inquilino é condenado por uso comercial de unidade

quinta-feira, 11 de setembro de 2025
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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga um inquilino a pagar multas aplicadas por um condomínio na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O motivo foi a utilização de unidade residencial para fins comerciais, especificamente prostituição, o que é expressamente proibido pela Convenção e pelo Regimento Interno do empreendimento.

  • LEIA TAMBÉM: Atividades ilícitas no condomínio

A ação foi ajuizada pelo locatário, que alegava não ter sido notificado das multas e acusava o síndico de perseguição e homofobia contra moradoras transexuais do apartamento. Ele também afirmou que o síndico se recusou a fornecer cópias do Regimento Interno e dos registros que originaram as penalidades.

Em sua defesa, o condomínio negou as acusações de preconceito e discriminação, argumentando que o inquilino tentava manipular a situação ao evocar uma “questão social importante”. O condomínio reforçou que o uso da unidade para ponto comercial e prostituição, por meio de sublocação a terceiros, violava a destinação exclusivamente residencial dos apartamentos.

A juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, julgou improcedente o pedido do inquilino, mantendo as multas e rejeitando a solicitação de indenização por danos materiais e morais. A magistrada destacou que o Regulamento Interno proíbe o uso dos apartamentos para qualquer fim comercial, industrial ou profissional, mesmo que ocasionalmente, e que a penalidade para essa infração está prevista.

Conforme a juíza, o morador não negou a prática da prostituição em seu apartamento. Além disso, os autos demonstraram que ele foi devidamente notificado das multas, que incluíam a necessidade de identificação de visitantes, a proibição de recebimento de clientes no período noturno e outras normas condominiais.

O inquilino recorreu da decisão, contestando a veracidade dos registros da portaria que embasaram as multas e reivindicando a nulidade das penalidades, o fim da proibição de visitas e indenização. Ele argumentou que não havia provas de que os visitantes eram clientes e que a norma não penalizava visitas diurnas.

No entanto, o relator, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, manteve a sentença. Testemunhas comprovaram a oferta de programas sexuais por moradoras do apartamento em redes sociais e na internet, além da presença de pessoas estranhas no local durante a noite e madrugada, em desacordo com as regras do condomínio.

O desembargador concluiu que as multas não foram arbitrárias, pois decorreram de deliberação válida em assembleia condominial e da aplicação das normas internas que proíbem expressamente o uso das unidades para qualquer finalidade comercial ou profissional, mesmo que eventual. Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o relator. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Como lidar com prostituição em condomínio? *

Lidar com uma situação de prostituição em um condomínio pode ser um desafio delicado, principalmente devido às questões de privacidade e as leis envolvidas. Aqui estão algumas orientações que podem ajudar nessa situação:

Ações Imediatas e Legais

  • Identificação do Problema: Primeiro, é essencial confirmar a suspeita de que há prostituição ocorrendo no condomínio. Isso geralmente pode ser feito por meio de queixas de moradores ou evidências como alta frequências de visitantes estranhos em horários suspeitos.
  • Registro de Reclamações: Caso haja denúncias de moradores, é importante realizar o registro formal dessas reclamações para que sejam levadas em consideração.
  • Consulta ao Regimento Interno: Verifique as regras do regimento interno e a convenção do condomínio sobre comportamentos inadequados e atividades ilegais. Estas são as bases para qualquer ação que o síndico poderá tomar.
  • Comunicação com o Morador: Caso seja identificado um morador específico, o primeiro passo é tentar uma comunicação amigável para resolver a questão. Informar sobre reclamações pode ser suficiente para cessar as atividades.

Medidas Preventivas e de Ação Jurídica

  • Assessoria Jurídica: Se a conversa amistosa não resolver, será necessário consultor o advogado do condomínio para decidir quais ações legais podem ser tomadas. Isso pode incluir notificações formais e, em casos extremos, ações judiciais para cessar o comportamento inadequado.
  • Reunião de Assembleia: Considere convocar uma assembleia para discutir a situação com os moradores e buscar uma solução coletiva. Esta pode ser uma oportunidade para reforçar regras de segurança e privacidade.
  • Aumento da Segurança: Avalie a possibilidade de instalar câmeras de segurança em áreas comuns. Isso ajuda não só a coibir práticas ilegais, como também proporciona mais segurança para todos os moradores.

Considerações Importantes

  • Respeito à Privacidade: Sempre que for lidar com questões de atividades dentro das unidades, tenha cuidado para respeitar as leis de privacidade. Intervenções devem ser bem fundamentadas.
  • Educação e Conscientização: Faça campanhas de conscientização sobre as regras do condomínio e as implicações legais de práticas ilegais dentro do edifício.
* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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