O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Convivência
    • Manutenção
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Notícias
    • Colunistas
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Boletins
    • Mercado
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
    • Gerador de atas
    • Analista de documentos
    • GPT 5.2
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Regulamentos
    • Fichas e formulários
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Informativos mensais
    • Planilhas
    • Powerpoint
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Danos morais, Calúnia e Difamação
  5. Injúria religiosa
Danos morais, Calúnia e Difamação


Injúria religiosa

Filha de condômino foi condenada por ofender síndica

sexta-feira, 24 de março de 2023
Por Thais Matuzaki
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Síndica de condomínio deve ser indenizada por ter sofrido injúria religiosa

A pena foi suspensa condicionalmente e uma indenização no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, foi estipulada

A 2ª Turma Criminal condenou a filha de um condômino a um total de 1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de injúria qualificada por preconceito religioso e ameaça cometidos contra pessoa idosa, síndica do prédio em que o pai da ré vive. A pena foi suspensa condicionalmente e uma indenização no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, foi estipulada.

A autora conta que, na tarde de 6/8/17, durante uma reunião de condomínio, na frente de outros moradores, sentiu-se intimidada e ofendida quando a ré, apontando em sua direção, disse que seus dias estavam contados, bem como teria proferido ofensas em referência à sua religião evangélica. Desde então, a vítima afirma ter medo de ser empurrada na escada e que não anda de elevador para não encontrar a desafeta.

Consta nos autos que a ré era funcionária do condomínio e foi despedida. No intuito de reaver o emprego, tentou reunir assinaturas para um abaixo-assinado que pedia sua reintegração. A vítima conta que, como recusou-se a assinar o documento para não tirar a autoridade do chefe que a demitiu, passou a ser ofendida pela ré.

Em sua defesa, a ré alega que as provas são insuficientes para sua condenação e argumenta que a decisão de 1ª instância baseou-se unicamente em prova testemunhal, pois as ofensas não foram registradas na ata da reunião do aludido condomínio. Ademais, as testemunhas de acusação ouvidas seriam amigas da vítima, defendendo seus interesses.

Retira-se da sentença que testemunhas dos dois lados foram ouvidas durante a investigação e uma chegou a dizer que a ré já agredira outros idosos em outros momentos.

Os depoimentos de defesa ouvidos negaram, inicialmente, que a ré tenha proferido as ofensas contra a autora. Numa segunda oportunidade, retrataram-se, o que levou o desembargador a concluir que seus depoimentos são oscilantes. “É possível inferir que se trata de uma tentativa de eximir a acusada de sua responsabilidade penal, o que reduz a credibilidade dos depoimentos nesta parte e frustra o valor da prova testemunhal (...) Além disso, a tese de negativa de autoria da apelante é isolada do restante do conjunto probatório encartado nos autos”, avaliou o magistrado.

De acordo com ele, a prova produzida nos autos mostra-se coerente com as declarações prestadas pela vítima na fase judicial, não havendo dúvida de que a ré ofendeu a dignidade da autora, fazendo referência a elementos relacionados a sua religião, de forma suficiente para caracterizar o crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso, bem como enunciou expressão que foi bastante para intimidar a vítima e para configurar o crime de ameaça.

O julgador destacou que apenas uma das testemunhas declarou-se expressamente amiga da vítima e ressaltou que um dos depoentes, “inclusive, sequer tinha qualquer relação prévia com a vítima, ou com o condomínio, que demonstrasse seu interesse pessoal em prejudicar a acusada, mas corroborou as ofensas imputadas à apelante, nos exatos termos narrados na inicial acusatória”.

Sendo assim, a Turma reconheceu o concurso material entre os crimes e somadas as penas, condenou a ré a 1 ano e 2 meses de reclusão, crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso e 1 mês e 5 dias de detenção, pelo crime de ameaça, em regime aberto, como determinado na sentença de origem. A ré terá que indenizar a autora, ainda, em R$ 1.500,00, em danos morais.

Processo: 2017.07.1008567-4.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/

Matérias recomendadas

Injúria religiosa

11 Out 2019 ... Síndica de condomínio deve ser indenizada por ter sofrido injúria religiosa. A pena foi suspensa condicionalmente e uma indenização no valor ...

Discriminação no condomínio

30 Jan 2017 ... No que tange a discriminação contra negros, há dois tipos de crimes: a injúria racial e o racismo. O racismo, ainda de acordo com o CNJ: " ...

Danos morais, Calúnia e Difamação

Injúria a cadeirante. Síndico em Florianópolis será condenado por ... Injúria religiosa. Filha de condômino foi ... Injúria no condomínio. Síndico é condenado por ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Usar Salão de Festas para expressão Religiosa

Enviei uma mensagem com várias denúnicas contra outros ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Convivência
  • Manutenção
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Notícias
  • Colunistas
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Boletins
  • Mercado

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio
  • Gerador de atas
  • Analista de documentos
  • GPT 5.2

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Regulamentos
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.