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Danos morais, Calúnia e Difamação


Indenização

Porteiro de BH vai receber R$ 7 mil de moradores que o ofenderam

quinta-feira, 8 de maio de 2014
Por Mariana Ribeiro Desimone
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Porteiro de prédio vai receber R$ 7.000 de moradores que o ofenderam

Pai e filho queriam utilizar o espaço de festas do condomínio que tem horário de término especificado pela norma interna e ofenderam o porteiro quando ele foi pedir para que o evento se encerrasse
 
Uma briga entre moradores e o porteiro de um prédio sobre a utilização do salão de festas gerou uma indenização por danos morais na qual o porteiro deverá receber R$ 7 mil dos moradores após decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele alegou que foi ofendido pelos réus.
 
Segundo o porteiro, dois moradores que são pai e filho utilizavam o salão de festas do condomínio para fins particulares. De acordo com a norma interna, a utilização do espaço só seria permitida até as 22h, havendo tolerância de uma hora sem uso de aparelho de som. Só que por volta de 23h20 o porteiro foi ao salão onde ainda acontecia a festa e informou que o som deveria ser desligado e a utilização do espaço encerrada.
 
Houve uma discussão entre os moradores e o porteiro e um funcionário do prédio que passava pelo local e perguntou o que estava acontecendo também acabou sendo ofendido pelos moradores, assim como a síndica. Por causa da confusão a polícia foi chamado e levou pai e filho para a delegacia.
 
Em Primeira Instância, cada réu foi condenado a pagar ao porteiro do condomínio a quantia de R$ 3.500. Foram condenados ainda a pagar, cada um, a quantia de R$ 2.500 para a síndica, para o funcionário e a namorada dele. Os réus recorreram, alegando que o porteiro se dirigiu a eles de forma grosseira ameaçando retirá-los do salão à força ou trancá-los no local.
 
No entanto, as provas em vídeo afirmaram a culpa dos moradores, e a desembargadora relatora Cláudia Maia firmou a sentença de R$ 3.500 de indenização que deverá ser paga por cada um dos dois moradores ao porteiro, e mais R$ 2 mil à síndica e ao casal, totalizando R$ 13 mil de indenização. 

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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