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Jurídico


Habite-se negado

PB: STJ barra licença de prédio por diferença de 45 cm na altura

segunda-feira, 22 de setembro de 2025
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Uma diferença de apenas 45 centímetros na altura está impedindo a expedição do Habite-se (licença de habitação) de um prédio recém-construído no bairro litorâneo de Tambaú, em João Pessoa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou a licença do Edifício Way, que ultrapassou o limite permitido por lei, gerando um impasse para os proprietários dos 147 flats já vendidos.

O empreendimento, que possui oito pavimentos e cobertura, está pronto desde o final de 2023. No entanto, a Prefeitura de João Pessoa tem negado o documento de Habite-se, alegando o descumprimento do limite legal de altura. A questão chegou ao STJ, que manteve a decisão de barrar a licença, reforçando a importância do cumprimento das normas urbanísticas.

O caso do Edifício Way tem gerado discussões sobre a fiscalização de obras e as consequências de irregularidades, mesmo que mínimas, na construção civil. A situação é delicada para os compradores das unidades, que não podem ocupar seus imóveis devido à falta da licença de habitação.

A decisão do STJ serve como um alerta para construtoras e incorporadoras sobre a necessidade de rigoroso cumprimento das legislações municipais e urbanísticas, a fim de evitar problemas futuros que podem impactar tanto as empresas quanto os consumidores.

Como a falta de Habite-se impacta a entrega do condomínio

A obtenção do Habite-se é crucial na entrega de um condomínio, pois este documento certifica que a obra está concluída, atendendo todas as exigências técnicas, legais e de segurança para ser habitada. Emitido pela prefeitura local, o "Habite-se" é indispensável para a ocupação das unidades.

Aqui estão os principais impactos da falta do "Habite-se" na entrega de um condomínio:

Impedimento legal para ocupação 🚫

Sem o "Habite-se", legalmente, os moradores não podem ocupar suas unidades. A ausência do documento indica que o edifício não foi aprovado para uso habitacional pela prefeitura.

Instalação do condomínio 📌

A instalação oficial do condomínio, que envolve a eleição do síndico e a constituição do conselho, não pode ocorrer sem o "Habite-se". Isso significa que não há governança estabelecida para gerenciar o espaço até que o documento seja emitido.

Cobrança de taxas condominiais 💰

A cobrança das taxas condominiais só pode ser iniciada após a entrega das chaves, que por sua vez depende da obtenção do "Habite-se". Moradores não podem ser cobrados sem que o documento esteja regularizado.

Segurância e Responsabilidade Civil ⚠️

Morar em um prédio sem "Habite-se" pode acarretar riscos à segurança dos habitantes, além de implicações legais para a construtora e os futuros moradores.

Caso o condomínio ainda não tenha o "Habite-se", o ideal é que os compradores mantenham pressão junto à construtora para que a regularização ocorra o quanto antes. Além disso, é prudente evitar qualquer mudança para o imóvel sem esse documento. Documente todas as comunicações com a construtora e, se necessário, consulte um advogado para avaliar as ações cabíveis.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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