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Condomínio condenado

AM: Funcionária forçada a usar banheiro masculino receberá R$ 8 mil

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
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Mictórios em banheiro masculino
A trabalhadora era a única mulher em uma equipe de limpeza composta por cerca de 15 a 20 homens
Reprodução/iStock

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou um condomínio residencial do Amazonas a pagar indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (8), estabeleceu o valor de R$ 8 mil como reparação pelo constrangimento sofrido pela funcionária, que era obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos. O acórdão reverteu sentença anterior de primeira instância.

  • LEIA TAMBÉM: 40 perguntas e respostas sobre Direitos Trabalhistas em condomínios

A trabalhadora era a única mulher em uma equipe de limpeza composta por cerca de 15 a 20 homens. Diariamente, ela precisava usar as mesmas instalações sanitárias que seus colegas do sexo masculino para necessidades básicas e troca de roupas.

Segundo os autos do processo, a funcionária era forçada a transitar por áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela. Frequentemente, precisava aguardar a saída de todos os colegas homens para utilizar o sanitário com privacidade. O colegiado do TRT-2 considerou que a situação resultou em "constrangimento e exposição cotidiana indevida", afetando diretamente a dignidade e a honra da profissional.

Na análise do caso, o tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva destacou o impacto desproporcional e a dimensão discriminatória da prática.

Em sua defesa, o condomínio argumentou que existia um "ambiente com tranca interna" destinado à funcionária. No entanto, não explicou por que ela era impedida de acessar o banheiro feminino disponível na área administrativa para outras trabalhadoras.

O relator rebateu esse argumento afirmando que a existência da tranca "não elide o ilícito". Segundo ele, "A violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores."

O magistrado também observou que a situação "reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher", concluindo que o ato é ilícito e precisa de reparação.

O condomínio deve oferecer banheiros divididos por gênero para os funcionários?*

A questão sobre a necessidade de banheiros separados por gênero para funcionários em condomínios envolve tanto aspectos legais quanto de boas práticas de administração. Aqui estão algumas diretrizes e recomendações a considerar para a implementação:

Legalidade e Regulações 🏢

Não há uma regulamentação específica e obrigatória no Brasil para que banheiros de funcionários em condomínios sejam divididos por gênero. No entanto, é uma prática comum e recomendada, principalmente em locais com um número considerável de funcionários.

Algumas legislações trabalhistas e normas de saúde podem ser aplicadas dependendo do número de funcionários e do tipo de trabalho realizado.

Recomendações de Boas Práticas 📌

Estruturas de banheiros separados são recomendadas para assegurar conforto, privacidade e respeito entre os funcionários, principalmente em condomínios maiores, onde o número de colaboradores é significativo.

Proporção adequada: um sanitário para cada 20 funcionários é uma medida frequentemente adotada para garantir infraestrutura adequada.

Manutenção e Limpeza 🛠️

Garantir a manutenção regular e a limpeza é crucial para qualquer instalação sanitária, assegurando um ambiente saudável para todos os usuários.

Considerações de Acessibilidade ♿

Além da separação por gênero, garantir que ao menos um banheiro seja acessível a pessoas com deficiência é essencial para cumprir com as diretrizes de acessibilidade.

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui! 

Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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