O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Infração às regras
  5. Festas proibidas
Infração às regras


Festas proibidas

Dono de apartamento em Brasília promovia reuniões

sexta-feira, 26 de junho de 2020
Por Thais Matuzaki
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia

O réu não estaria respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social

O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, determinou, em liminar, que o morador de um condomínio se abstenha de promover festas ou qualquer tipo de reunião ou evento de pessoas dentro de seu apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 24, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Autor da ação, o condomínio afirma que o réu vem utilizado a unidade imobiliária para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento social.

O autor relata ainda que, mesmo tendo sido notificado por três vezes, o condômino continuou desrespeitando as regras. Por isso, pediu que seja determinado, em liminar, que o morador se abstenha de fazer uso da sua unidade em desacordo com as normas condominiais e de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião de pessoas em sua unidade autônoma, a fim de que se evite aglomeração e circulação de terceiros nas dependências do condomínio. 

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a reiteração das condutas ilícitas praticadas pelo morador, conforme as notificações apresentadas, configura abuso de direito. Além disso, segundo o julgador, “a continuidade de uso abusivo da propriedade e a realização de festas no condomínio” propicia a aglomeração de pessoas, o que potencializa a disseminação a disseminação do coronavírus. 

“O primeiro requerido excedeu ao tolerável, ao bom senso, a noção de civilidade, porque prejudicaram, em demasia, o sossego e a integridade psíquica dos moradores vizinhos. (...) Lamentavelmente, há um risco real e concreto de contaminação da vizinhando, ante o quadro de pandemia que vivemos. (...) Infelizmente, esta situação é constante e não pode o Judiciário deixar passar em branco ao ser provocado e proteger os direitos de ‘propriedade’ do segundo requerido, como se este fosse absoluto. A omissão neste momento poderá gerar uma lesão mais grave no futuro. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida.” 

Dessa forma, foi determinado que o morador se abstenha de fazer uso de sua unidade em desacordo com as normas condominiais, notadamente a utilização de aparelhos sonorosos e/ou barulhos/ruídos excessivos, inclusive em índice superior a 50 decibéis no período diurno e 45 decibéis após as 22h.

Ele deve ainda se abster de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião de pessoas em sua unidade autônoma, a fim de que se evite aglomeração e circulação de terceiros nas dependências do condomínio.

Processo: 0718547-77.2020.8.07.0001

 

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Matérias recomendadas

Festas proibidas

26 Jun 2020 ... Morador é proibido de promover festas em seu apartamento em razão da pandemia. O réu não estaria respeitando nem o limite de emissão ...

Festas de fim de ano no condomínio e pandemia. O que fazer ...

8 Dez 2020 ... Copyright 2021 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.

Festas permitidas

15 Jun 2020 ... Churrasqueira, piscina, salão de festas. ... síndicos o poder de impedir festas em condomínios até o dia 30 de outubro, ... Reprodução Proibida.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Está proibido a utilização de Salão de Festas por moradores ?

No salão de festas é permitido: DJ e animador, mas é proibido ...

É proibido música no salão de festas; existe diferença entre DJ ...

O condominio pode proibir os inadimplentes reservar salão de festa ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.