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Alexandre Marques


Empresas terceirizadas

É necessário cautela para contratar esse tipo de mão-de-obra

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/07/13 08:37 - Atualizado há 12 anos
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  Por Alexandre Marques (*)

As terceirizadoras de mão de obra estão dominando o mercado de condomínios. Elas crescem até em centros urbanos que não têm muita tradição desta mão de obra seus serviços. O síndico, bem como a equipe diretiva tem que estar atentos a escolha destas empresas para que esta contratação que parece ser a solução não se torne uma decepção com graves consequências para a massa condominial.

Os cuidados são inúmeros, a começar pela pesquisa cuidadosa da empresa a ser contratada, não necessariamente a maior é a melhor, ou a menor é a que oferece o melhor custo benefício. O condomínio, por sua direção, deve pedir as certidões negativas da empresa, principalmente aquelas de débitos fiscais, tributários e trabalhistas, além de certidão negativa do INSS. Deve ainda pedir cópia do contrato social com as devidas alterações, se houver para verificar se a empresa está regular e pode mesmo explorar aquela atividade fim. Deve pedir cópia da apólice de seguro dos funcionários e da licença de funcionamento da Polícia Federal. 

É preciso ainda exigir que conste em contrato que a empresa em caso de uma reclamação trabalhista de seu funcionário contra ela e que ele inclua o condomínio solidariamente na ação, ela se encarregue, na primeira oportunidade de defesa, em pedir a exclusão do condomínio da ação e que arque com as despesas de advogado e custas processuais se houver.

Deve ainda, garantir que em caso de condenação judicial arcará com todas as despesas sozinha. Pode ainda o condomínio exigir que conste em contrato que junto com a fatura mensal que irá mandar todo mês para o condomínio cobrando seus serviços ela encaminhe cópia dos comprovantes de pagamento e recolhimento de obrigações trabalhistas e pagamento de salário de seus funcionários que prestam serviço ao condomínio, desta forma a direção predial tem como garantir que as obrigações estão sendo cumpridas e que o condomínio não será penalizado pela falta de recolhimento. Se não mandar estes documentos, não paga.

Os contratos tem vigência normalmente de 2 anos ou mais e prevê uma multa pesada de rescisão, coisa do tipo, ter que pagar o valor da metade das parcelas que faltam para o fim do contrato e, isso pode ser bem caro para o condomínio. O síndico deve exigir que o contrato com prazo fixo ou indeterminado, possa ser rescindido com um aviso prévio de no máximo 60 dias, mais que isso é abusivo.

Atenção, não deve o condomínio contratar para seus quadros funcionários que pertençam a empresa. Quase todos os contratos destas empresas preveem que, caso isso ocorra o condomínio é obrigado a pagar uma indenização a empresa, isso se dá porque a empresa investe em treinamento de seus funcionários e o judiciário tem entendido que ela tem o direito de manter esse quadro e não perdê-lo para o condomínio.

É aconselhável, por fim, que o condomínio ajuste com a empresa uma espécie de fundo de reserva do contrato, prevendo que o condomínio possa reter, por exemplo, 10% do valor das primeiras seis parcelas para compor este fundo que será utilizado pelo condomínio no caso de um dano causado por um preposto da empresa, como por exemplo abaixar a cancela de entrada, por acidente, sobre algum veículo, etc. Assim, dispensaria a velha discussão sobre a "culpa" do funcionário, etc. Depois, se a culpa for dele mesmo a empresa pode acioná-lo regressivamente e, para isso ela tem seguro. 

É isso, como tudo que vamos contratar temos que pensar duas vezes e exercer a cautela necessária para não sermos surpreendidos com uma rescisão difícil no futuro. 

(*) Alexandre MarquesAdvogado militante Consultor em Direito Condominal; Colunista SíndicoNet; Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil; Especialista em Processo Civil pela ESA e Direito Imobiliário pelo UniFMU; Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP , Diretor de Ensino da Assosíndicos (Associação de Síndicos de Condomínio Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); Conferencista da OAB/SP, CRECI e SECOVI/RO; Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, Conferencista convidado pela Faculdade Dois de Julho - Salvador/ BA, no curso de Pós-Graduação, Co-Autor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação”, Editora Saraiva, Articulista de vários meios de mídia escrita e falada.

Fonte:

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