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Gabriel Karpat


Elegeram-me síndico. E agora?

O desenvolvimento crescente da construção civil em todo o país, faz surgir cada vez mais novos condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone
01/11/11 12:23 - Atualizado há 13 anos
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Por Gabriel Karpat*

O desenvolvimento crescente da construção civil em todo o país e, em especial, nas grandes metrópoles, faz surgir cada vez mais novos condomínios. A eles se juntam outro sem-número de edifícios já existentes em um segmento que se estima, somente na região metropolitana de São Paulo, movimente uma cifra mensal acima de um milhão de reais.

O dado mostra o tamanho do setor e a necessidade de, tal qual uma empresa, entidade ou Organização Não Governamental (ONG), contar com um gestor, uma pessoa responsável pelo comando.

No caso de condomínios, essa atribuição cabe ao síndico que, via de regra, será eleito dentre e pelos moradores daquela comunidade. Nesse caso é interessante observar que os participantes da eleição geralmente possuem dois perfis predominantes, porém distintos: o morador antigo, já síndico, candidato à reeleição, se a convenção assim permitir; e o morador recém-mudado para o condomínio.

Ambos surgem com muitas possibilidades de serem eleitos na assembleia. O primeiro porque ainda não finalizou os objetivos a que se propôs na sua eleição um ou dois anos antes. O segundo, porque com visão renovadora tem grande acolhida nas edificações mais antigas.

Embora pareçam situações antagônicas, elas possuem uma similaridade que se baseia na expectativa de seus vizinhos e na ausência de participação dos moradores. Ausência essa explicada pelo fato de que, uma vez satisfeitos, se afastam com o argumento de que “não se deve alterar o quadro atual”. Já se insatisfeitos, a ausência de opções conhecidas dentre os moradores antigos, faz recair a escolha sobre o novo.

Mesmo que sem clara definição de seus planos, baseados na visão que “trata-se também de um vizinho”.

Identificadas as situações, a pergunta que se faz é: onde deve se amparar a gestão? Claramente, na organização administrativa do condomínio. Essa atribuição deve ficar por conta de empresas especializadas, que por sua expertise assessoram e orientam os síndicos em sua gestão frente ao desafio assumido. Ignorar a gama de controles e itens que envolvem a responsabilidade do cargo assumido é colher, em um breve futuro, as fragilidades legais e morais que a vida comunitária oferece.

O dia a dia da vida em condomínio não fica restrito à busca de respostas legais para as situações que se apresentam. Tampouco a análise e acompanhamento das finanças sejam suficientes para garantir a boa gestão condominial, embora tais tarefas sejam de fundamental importância. É necessário mais do que isso. 

É preciso conhecer a totalidade dos componentes físicos da edificação, bem como a expectativa de seus moradores no que diz respeito à vida condominial. É necessário desenhar a identidade social e financeira daquela comunidade e, feito isso, traçar um plano de ação para executá-la. Aqui, de novo, contar com a experiência e as informações que uma administradora possui pela vivência em casos similares para realizar os procedimentos.

A partir de então, é fazer o que tiver que ser feito. Apresentar e aprovar em assembleia o plano de ação, adotar ações que evitem desperdícios, fazer mais com menos. Adicione-se a isso a necessidade de transparência, ética e capacidade de mediar, de forma respeitosa, a vontade coletiva mesmo quando divergente da sua.

Ao síndico, não cabe buscar soluções milagrosas, que em termos administrativos são dispendiosos e na maioria das vezes sem sucesso. A correta assessoria, a organização e o controle permanente da edificação devem ser os pilares para a garantia do sucesso da gestão.

Parece incrível, mas Aristóteles, filósofo grego, há mais de dois mil anos nos mostrou o caminho, que continua válido: “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência não é um feito, mas um hábito”.

(*) Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros e diretor da GK administração de Bens.

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