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Danos morais, Calúnia e Difamação


Direitos do cadeirante

Moradora estava proibida de usar vaga para deficiente

quinta-feira, 7 de março de 2019
Por Thais Matuzaki
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Condomínio em Brasília proíbe cadeirante de usar vaga para pessoas com deficiência e caso vai à Justiça

A Justiça estabeleceu que o condomínio Premier Residence, um conjunto habitacional de luxo à beira do lago, não pode proibir uma moradora cadeirante de usar as vagas destinadas a pessoas com deficiência.

A determinação beira a obviedade, mas a 7ª Vara Cível de Brasília teve que proferir uma decisão interlocutória, com força de mandado, para garantir os direitos da servidora pública Daniele Lessa.

Moradora do condomínio, ela enfrentou um périplo burocrático para exercer sua prerrogativa de ir e vir.

O apartamento de Daniele tem uma vaga vinculada mas, como não é adaptada, o estacionamento não dispõe de espaço suficiente para que ela coloque a cadeira de rodas ao lado do carro. Quando se mudou, em janeiro, a servidora percebeu que usar as vagas coletivas reservadas a pessoas com deficiência seria muito mais confortável. Aí veio a surpresa: o condomínio proibiu a utilização do espaço e ameaçou Daniele de multa.

Justiça liberou estacionamento

O condomínio comunicou a moradora de que as vagas para pessoas com deficiência eram, na verdade, estacionamentos rotativos, destinados para carga e descarga de moradores e visitantes.

Sempre que usava as vagas, Daniele recebia determinações para tirar seu carro imediatamente do local. Ao questionar a proibição, a servidora ouviu do síndico que deveria levar sua “irresignação ao foro adequado”. Foi o que fez.

Na última quinta-feira, ela entrou na Justiça e, no mesmo dia, obteve uma decisão determinando que “a parte ré se abstenha de limitar a utilização de vaga para pessoa com deficiência pela parte autora, em igualdade de condições com qualquer outro morador ou visitante que utilize as vagas rotativas do condomínio réu”.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 500. Na ação, Daniele pede ainda R$ 10 mil de danos morais. A juíza Marilza Gebrim marcou para 10 de abril a primeira audiência do caso.

“Atentado civilizatório”

O ajuizamento da ação, diz Daniele, não foi pelo dinheiro. Descontado o gasto com advogado, ela pretende doar os recursos, caso vença na Justiça. “É lamentável que, em uma época de entendimento de direitos, aconteça um atentado civilizatório como esse”, explicou a moradora do Premier Residence. A coluna procurou a administração do condomínio, mas não obteve retorno.

Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br

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