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  5. Isenção da cota condominial: quem tem direito?
Fernando Augusto Zito


Isenção da cota condominial: quem tem direito?

Entenda em quais situações o síndico, membros do conselho e condôminos podem ter direito à isenção da cota condominial, conforme a convenção e decisões judiciais

Por Fernando Augusto Zito
08/05/25 06:23 - Atualizado há 9 meses
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Síndica e moradores discutem isenção da cota condominial em assembleia condominial
Isenção da cota condominial para moradores costuma acontecer apenas em casos excepcionais e depende de assembleia

A isenção da cota condominial é um tema que gera muitas dúvidas e pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.

Na maioria das vezes, esta isenção está prevista na convenção do condomínio e, geralmente, é concedida ao síndico.

No entanto, alguns condomínios aprovam em assembleia a isenção para o subsíndico e membros do conselho.

Já houve casos em que a disputa para participar do conselho era acirrada apenas pela vantagem da isenção, embora a contribuição efetiva dos membros, na prática, fosse mínima.

Em relação aos condôminos, a isenção da cota condominial costuma ser aplicada em situações excepcionais.

Abaixo, estão algumas situações típicas em que essa isenção pode ser considerada, lembrando sempre que é essencial verificar o caso concreto e as regras específicas de cada condomínio.

1. Ações Judiciais

Alguns moradores podem buscar a isenção judicialmente, sobretudo em casos em que há disputas sobre a propriedade ou problemas estruturais graves no imóvel que impeçam seu uso adequado.

É importante esclarecer que este último geralmente ocorre quando tais problemas são causados pela falta de manutenção por parte do síndico, justificando assim uma isenção temporária ou permanente.

2. Programas Sociais

Em certas situações, programas sociais governamentais oferecem assistência financeira a moradores de baixa renda ou em vulnerabilidade social. Nesses casos, o condomínio pode ser orientado a oferecer isenção ou desconto na cota condominial para os beneficiários desses programas.

É crucial destacar que a isenção deve ser analisada individualmente e que as regras e legislações condominiais podem variar significativamente.

A decisão final sobre a isenção é tomada em assembleia condominial, com base em critérios previamente estabelecidos pelo condomínio.

(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.

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