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Danos morais, Calúnia e Difamação


Danos morais

Queixa sobre beijo em área comum resulta em indenização de R$ 5 mil

terça-feira, 18 de outubro de 2016
Por Mariana Ribeiro Desimone
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Condomínio é condenado a indenizar morador após queixa sobre beijo gay

Síndica teria reclamado de beijo entre namorados em Ribeirão Preto (SP). Administração do edifício vai recorrer da indenização de R$ 5 mil.

Um condomínio em Ribeirão Preto (SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um morador gay, após a síndica reclamar de um beijo no elevador do prédio. O condomínio ainda pode recorrer da decisão, publicada em 2 de outubro.

O personal trainer Davidson Gustavo da Silva Santos afirma que em 2013 foi xingado pela administradora do condomínio depois que moradores reclamaram do beijo trocado entre ele e o namorado quando chegavam ao prédio.

O sistema de vigilância interna do edifício, acessível a todos os apartamentos, registrou a cena na porta do elevador e alguns vizinhos questionaram a atitude do casal. "A síndica disse que lá não era local de pessoas anormais e 'sem vergonha', que era um lugar de família", disse o advogado de Santos, Marcos Antônio de Souza.

Discriminação

No processo, a síndica negou que xingou Santos, mas admitiu que procurou o personal trainer para aconselhá-lo a evitar beijos no namorado em áreas comuns do prédio. A conduta foi considerada discriminatória pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves. 

"Vai de encontro aos preceitos constitucionais de promoção do bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e deve ser coibida", afirmou o relator do processo, que embasou a decisão do juiz Héber Mendes Batista.

Segundo uma amiga de Santos, que foi testemunha no processo, a síndica chegou a ameaçar o morador, dizendo que se ele não se mudasse do prédio faria um abaixo-assinado. Logo depois, a administradora do condomínio gravou as imagens em um pen drive e divulgou para os vizinhos.

"Ela quis tentar convencer os outros moradores a botar ele para fora. Segundo ela [síndica] foi um consenso entre os moradores, pegou aquele vídeo, falava o que tinha acontecido e perguntava o que tinha que fazer, e isso consta no depoimento dela", disse o advogado.

Constrangido com a situação, o personal trainer optou por deixar o prédio e se mudou para outro apartamento, logo após o episódio. "No mesmo dia que isso aconteceu, arrumou um apartamento e deixou o local, falou que não queria mais tumultos e que não era da índole dele", comentou Souza.

Cabe recurso

A decisão do juiz Héber Mendes Batista foi publicada no dia 2 de outubro e a defesa do condomínio ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado João Augusto Furniel, que defende o condomínio no processo, não quis se pronunciar sobre o caso, mas informou que o recurso deve ser apresentado até a próxima terça-feira (18)

Fonte: http://g1.globo.com/

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