O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Danos morais, Calúnia e Difamação
  5. Danos morais à moradora
Danos morais, Calúnia e Difamação


Danos morais à moradora

Imagens de filhos no WhatsApp não gera indenização

sexta-feira, 24 de março de 2023
Por Thais Matuzaki
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

TJSC reforça que nem toda ofensa gera indenização relacionada a desentendimento em condomínio

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato, manteve a sentença de primeira instância e negou o pedido de recurso de apelação de uma moradora de um condomínio em Balneário Camboriú (SC) que pretendia indenização por danos morais.

Entenda o caso

A moradora de um condomínio, localizado em Balneário Camboriú (SC), alugou a sala de cinema do prédio onde reside para que suas filhas e amigas pudessem assistir a um filme. Entretanto, como estavam sozinhas na sala, as crianças brincaram de pular nos sofás do cinema. 

No entanto, assim que a mãe soube da bagunça, foi até o local, deu uma bronca geral na criançada, devolveu a chave na portaria e pediu desculpas e a história,  ocorrida em maio de 2018, poderia ali ser encerrada..

Todavia, as imagens da criançada pulando nas cadeiras, captadas pelo sistema interno de vigilância, foram postadas em grupos do WhatsApp do condomínio. 

Pedido de danos morais

Diante disso, a mãe das crianças acusou o síndico de tê-las publicado e declarou que, a partir de então, passou a ouvir comentários maldosos dos demais condôminos.

Por essa razão, e sentindo-se humilhada, ingressou com uma ação na Justiça com pedido de indenização pelos danos morais.

Contestação

O síndico do condomínio, por sua vez, contestou a versão da autora e declarou que enviou as imagens com o objetivo de mostrar o que acontece quando crianças ficam sozinhas nos espaços do condomínio. 

Nesse sentido, o síndico mencionou que, de acordo com o regimento interno que teve o condomínio, é proibido menores de 12 anos desacompanhadas de um adulto no local. 

Além disso, sustentou que as imagens estavam desfocadas e que não era possível a identificação da criançada. Por fim, afirmou que o grupo do whats era fechado e composto por poucos moradores, e que o fato não causou nenhum abalo psicológico, nem nas crianças, nem na mãe.

Pedidos improcedentes

No juízo de primeira instância, o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da comarca de Balneário Camboriú, julgou improcedente os pedidos da petição inicial. Ao decidir, o magistrado concluiu que o envio das imagens serviu somente para informar e alertar os moradores do descumprimento das regras do condomínio. 

Nesse sentido, o magistrado registrou: “Não há menção ao nome dos pais, ao apartamento que as crianças moram ou qualquer identificação das crianças, não havendo ofensa à parte autora diretamente”. 

Assim, na avaliação do magistrado a repercussão do fato fora pequena, “porque, como se nota da conversa, tão logo o assunto foi ultrapassado por outra questão relativa ao cotidiano do condomínio”. 

Recurso de apelação

Todavia, dia te dá decisão e primeiro grau, a mãe das crianças interpôs recurso de apelação junto ao TJSC, pelo qual sustentou que a divulgação de imagens não autorizadas de suas filhas em grupo de Whatsapp é situação que por si só extrapola as atribuições do síndico e viola os direitos constitucionais.

Ofensa

Contudo, segundo o entendimento da relatora do recurso de apelação no Tribunal, desembargadora Denise Volpato, não há, nas mensagens, declarações ofensivas ou desabonadoras relativamente às filhas da requerente, não se constatando o cunho ofensivo ou a exposição ao ridículo. 

“Nesse viés”,  ela explicou, “é consabido que o dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica” declarou.

Dano moral

Na sequência, continuou a relatora: “De outra parte, não é qualquer ofensa aos bens jurídicos supracitados que gera dever indenizatório, sendo imprescindível que a lesão moral apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples aborrecimento”. 

Nesse sentido, a magistrada citou Sérgio Cavalieri Filho: ” (…) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita”. 

Diante disso, a desembargadora negou o pedido da mãe das crianças e manteve intacta a sentença de primeira instância. O entendimento da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do órgão colegiado.

(Apelação cível nº 0305863-73.2018.8.24.0005/SC).

Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/ via TJSC.

Matérias recomendadas

Danos morais à moradora

9 Nov 2020 ... Imagens de filhos divulgadas no grupo do WhatsApp do condomínio não gera indenização por danos morais a moradora de Balneário ...

O que caracteriza danos morais em condomínios

8 Fev 2012 ... Configura dano moral. Morador ou síndico chamar funcionários de incompetente , ladrão, ou qualquer outro adjetivo que mine sua moral, ética ...

Danos morais, Calúnia e Difamação

O melhor conteúdo e marketplace para síndicos, administradores e moradores de condomínio em todo Brasil. Notícias, fornecedores, cursos e mais.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Posso processar morador por danos morais? Fui acusada ...

Reprovação das contas do síndico.. morador pode ser processado ...

Morador me xingou por telefone, consigo processar por danos moral?

Processo de Dano Moral

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.