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Danos ambientais

Condomínio no Distrito Federal é condenado a pagar R$ 4,2 milhões

quinta-feira, 30 de agosto de 2012
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Condomínio no DF é condenado a pagar R$ 4,2 mi por danos ambientais

A Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal condenou quatro empresas a pagar indenização de R$ 4,2 milhões por construir um condomínio habitacional na Área de Proteção Ambiental de São Bartolomeu.

As empresas terão também que, em até dois meses, elaborar um plano de recuperação de áreas degradadas para o terreno onde foi construído o condomínio Mansões Entre Lagos. A decisão é do dia 13 de agosto, mas foi divulgada apenas na quarta-feira (29). Cabe recurso.

De acordo com informações do processo, o empreendimento construído irregularmente dentro da  área de preservação ambiental tinha originalmente 2.231 lotes com área entre 100 a 200 metros quadrados. Em ação civil pública, o governo do DF alegou que duas das empresas condenadas teriam feito um acordo de compra e venda do terreno loteado para simular que a terra era particular.

Ainda segundo o GDF, o loteamento não preencheu as exigências legais para habilitação ao processo de regularização, que foi indeferido. A Companhia de Água e Abastecimento de Brasília (Caesb) informou que ainda que “a fixação do condomínio na APA do São Bartolomeu poderia comprometer a qualidade de suas águas, inviabilizando o seu futuro aproveitamento."

Em sua defesa, as empresas afirmaram que a implantação irregular do condomínio ocorreu devido ao descaso dos governantes e legisladores do Distrito Federal, que somente em 1990 editaram o Plano Diretor do Ordenamento Territorial (PDOT).

Sustentaram ainda que a três quilômetros do condomínio estão instalados os assentamentos e que na própria APA do São Bartolomeu estão assentados a Agrovila São Sebastião e o Vale do Amanhecer, que também afetariam o meio ambiente.

Além de reparar e pagar pelos danos ambientais, as empresas foram proibidas de comercializar, anunciar, reservar ou prometer lotes ou frações ideais integrantes do Mansões Entre Lagos até a regularização do condomínio, sob pena de multa correspondente a 50% do preço negociado.

O juiz que analisou o caso, Carlos Rodrigues, afirmou que os vendedores e os compradores dos lotes irregulares devem responder judicialmente.

“E nem se diga que o comprador seja vítima ou que se tenha conduzido de boa-fé. Em matéria de parcelamento ilegal do solo no Distrito Federal grassam as notícias e a notoriedade do tema no domínio público de modo que, alegar boa-fé ou desconhecimento do vício soa ironia, especialmente quando se trata de caso concreto no qual estão reunidas pessoas esclarecidas e de condição social privilegiada, com amplo acesso às informações”, destacou o magistrado na sentença.

Fonte: http://g1.globo.com

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