O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Creators
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Planner do síndico
    • Informativos mensais
    • Banners para whatsapp
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Fichas e formulários
    • Infográficos
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Preparativo do Síndico
    • Regulamentos
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Danos morais, Calúnia e Difamação
  5. Dano moral
Danos morais, Calúnia e Difamação


Dano moral

Zelador é indenizado por sofrer desrespeito e ofensas racistas

quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Por Mariana Ribeiro Desimone
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 São Paulo (SP): Sindicato vence batalha judicial e zelador é indenizado por danos morais

O respeito à personalidade e à dignidade do ser humano é garantia que o brasileiro tem assegurada pela Constituição Federal. Quando uma pessoa é ofendida ou desrespeitada moralmente no que se refere a sua liberdade, honra, saúde ou imagem, ela sofre um DANO MORAL.
 
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o dano moral ofende a moral e a dignidade da pessoa, e assim afeta a personalidade. Já o Guia Trabalhista (www.guiatrabalhista.com.br), explica que a moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, a dignidade, a privacidade, itens que se referem ao íntimo de cada pessoa.
 
Exemplos de danos morais existem em todas as esferas: colocar indevidamente o nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes dispensa até mesmo a existência de provas que demonstrem a ofensa moral sofrida pela pessoa; casos de responsabilidade bancária repassada aos clientes; atrasos de vôos, causando desconforto, problemas com bagagens; diplomas sem reconhecimento, enfim, diariamente novas situações aparecem e fazem parte do que se conhece hoje como Danos Morais.
 
No Trabalho, os danos morais normalmente estão ligados ao abuso de poder ou acusação sem fundamento no que diz respeito a relação de trabalho. A Justiça do Trabalho é quem tem competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes também de acidente de trabalho.
 
Para que haja dano moral, é necessário haver um ato que seja contrário às leis ou à moral, que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viole o direito ou cause dano a outra pessoa.
 
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as reclamações sobre dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da criação da Emenda Constitucional 45/2004 que incluiu na Constituição da República a previsão de processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
           

ACONTECEU EM UM EDIFÍCIO

Desrespeito e racismo custaram caro para um morador de um edifício da Vila Buarque, região central de São Paulo. O indivíduo usava palavras de baixo calão e de caráter racista contra o Zelador do condomínio, pessoa que há mais de dez anos trabalhava e residia no local.
 
As ofensas atingiram tal gravidade que se tornaram assunto em Assembleia do prédio, ocasião em que foram registradas na Ata. Com isso, o Zelador reuniu a Ata e o testemunho de outros moradores, e decidiu entrar com uma ação de indenização por danos morais contra aquelas ofensas. Para isso, ele procurou o Departamento Jurídico do Sindifícios.
 
O resultado saiu a favor do trabalhador, que teve dificuldade para receber o valor da indenização aplicada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Civil do Foro Central de São Paulo. Mesmo com demora, o montante foi pago com juros e correção monetária.
 
O atendimento recebido pelo Zelador em questão no Departamento Jurídico do Sindicado foi ágil, grátis e eficaz pela experiência em atender a categoria. O resultado não se mede apenas em números, mas ajuda o Zelador a resgatar sua imagem de trabalhador honesto, ordeiro e cumpridor de suas funções como sempre foi.
 
Sem citar o nome dos envolvidos na matéria, o ocorrido serve de exemplo para quem, nos dias de hoje, esquece que cidadania, civilidade e respeito devem fazer parte da rotina de quem vive em sociedade.
 
Se você vive situação semelhante, não espere tanto tempo para denunciar e procure o Sindicato hoje mesmo. 

 

Fonte: http://www.mundosindical.com.br/

Matérias recomendadas

O que caracteriza danos morais em condomínios

De total desconhecido da população à ameaça corriqueira em qualquer discussão mais acalorada, passaram-se mais de 20 anos para que o dano moral  ...

Dano moral

A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, entendeu que “é devida indenização por danos morais pelo síndico que ultrapassa suas funções,  ...

Dano moral

A juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um condômino a pagar R $ 6 mil de indenização por danos morais ao síndico, pelas expressões ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Processo de Dano Moral

Protesto de cotas condiminiais em aberto pode gerar indenização ...

Denuncia e Dano moral.

crime contra a honra e dano moral

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Creators
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Planner do síndico
  • Informativos mensais
  • Banners para whatsapp
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Fichas e formulários
  • Infográficos
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Preparativo do Síndico
  • Regulamentos

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.