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Crianças de férias

Pais são responsáveis pela segurança dos filhos nas áreas comuns

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/01/18 11:23 - Atualizado há 8 anos
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Pais são responsáveis pela segurança dos filhos nas áreas comuns

por Rodrigo Karpat *

Situações como as que vimos viralizar recentemente nos grupos de síndicos pelas redes sociais com uma criança sendo atropelada por um carro trazem à tona, mais uma vez, a discussão de como conduzir as situações dentro de condomínios. 

O primeiro passo é entender que o síndico não é o responsável pelas crianças dentro do condomínio. A responsabilidade legal é dos pais ou dos seus tutores.  Ao síndico cabe a manutenção das áreas comuns e funcionamento adequado das mesmas.

Se um menor se acidentar no parquinho pelo fato deste estar inadequado perante a norma ABNT NBR 16071/12 (segurança em playgrounds), o síndico pode responder pessoalmente pelo dano na esfera cível e criminal correspondente ao o que ocorrer em função da falta de manutenção, desde que provada a sua omissão na manutenção. 

Veja alguns casos comuns e como evitá-los: 

  • Problemática: crianças andando de bicicleta ou jogando bola dentro de garagens

Não obstante fatalidades possam ocorrer, o condomínio tem um papel importantíssimo para minimizar riscos e evitar acidentes. 

Solução: ao síndico cabe minimizar as chances de acidentes e evitar riscos desnecessários. Para isso, ele deve colocar aviso no local de circulação de automóveis, informando que o espaço é exclusivo para circulação de carros.

No caso de não observância as normas, deve notificar os pais das crianças que estiverem descumprindo e brincando no local inadequado. 

Cabe ainda uma orientação aos motoristas para que conduzam seus veículos em baixa velocidade.

Já a colocação de placas indicativas de velocidade máxima e redutores de velocidade, são medidas que auxiliam a minimizar os problemas. Cabe ao prédio ajustar o uso das vias através de um projeto elaborado por engenheiro, seguindo o estabelecido no Código Brasileiro de Transito (Art. 2º Parágrafo único)

  • Problemática: Senhora na janela crianças em baixo

Muitos prédios não dispõem de locais apropriados paras crianças, sem playground ou salão de festas, o que faz com que as crianças circulem livremente por áreas de circulação se adaptando ao local para brincarem com bola, jogos ou correrem. 

Solução: desde que o local não seja de circulação de carros ou ofereça risco aos menores, entendo que possam utilizar as áreas comuns para brincarem, desde que estas áreas não tenham destinação específica e de que não perturbem o sossego alheio.

  • Problemática: As crianças desacompanhadas na piscina 

Solução: as crianças podem ficar desacompanhadas, isso por si só não gera consequências. Cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem no local sem acompanhante.

Quanto ao descuido ao dever de vigilância o STJ já decidiu nesse sentido ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.432 - SP (2008/0164516-7).” 4. A simples ausência da genitora no local e momento do incidente que vitimou sua filha, a despeito de lhe imposto dever de vigilância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não configura a culpa concorrente da mesma pelo afogamento da menina em razão de ter ela seus cabelos sugados por sistema hidráulico de drenagem e filtragem super dimensionado para o local e instalado de forma indevida pelo Condomínio-réu.”

O que gera a responsabilidade ao prédio é o mal funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais como por exemplo:  ralos de sucção devem atender a NBR 10339. JUN 1988.

A necessidade de guarda-vidas nas piscinas de condomínios depende de legislação municipal. Em São Paulo, a legislação municipal determina obrigação somente para piscinas públicas.

(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

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