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Conforto acústico

Compradores de unidades novas devem se atentar a prazo de garantia

segunda-feira, 10 de agosto de 2015
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As pessoas que adquirem um apartamento têm expectativa de que este ofereça conforto acústico e térmico, seja ele simples ou de luxo. Entretanto, há situações em que as pessoas veem o seu sonho frustrado em razão de ruídos e vibrações provocados pela casa de máquinas dos elevadores, pela torre de ar-condicionado, por tubulações, bomba d’água, barrilete, equipamento de energia solar, antena, situados acima ou ao lado do seu apartamento.
 
Logicamente, ninguém imagina que, ao adquirir uma unidade na planta, especialmente de alto padrão, terá a surpresa de vivenciar o martírio de ver seus familiares não conseguirem descansar e dormir após um dia de trabalho e compromissos. Sem recuperar as energias em decorrência dos ruídos e das vibrações que atingem o apartamento, surgem a irritação e a angústia que prejudicam as relações pessoais e a saúde, bem como o desempenho no trabalho e no estudo.
 
Esses problemas poderiam ser evitados se o construtor pensasse no bem-estar de seus clientes/consumidores, pois essa situação causa enorme desvalorização da moradia. E certamente, caso o proprietário deseje vender o “abacaxi” sem avisar o adquirente, este poderá processá-lo por ter sido enganado, já que o vendedor sabia do defeito e ocultou a situação.
 
Uma coisa é o proprietário descobrir que o imóvel vendido na planta tem defeitos graves somente quando este é entregue pelo construtor. Outra bem diferente é decidir se livrar do transtorno e passar o problema para a frente escondendo o defeito, o que configura má-fé. Cabe ao proprietário exigir do construtor, antes que vença a garantia, a reparação do problema ou uma indenização financeira devido à desvalorização. 
 

ECONOMIA INCONSEQUENTE

 
Há casos em que os moradores têm temor até de tomar banho, pois, devido a falhas da regulação da pressão hidráulica, que varia drasticamente, há momentos em que a água morna fica fria ou escaldante, a ponto de causar queimadura. Outros tomam susto com os ruídos do elevador quando é acionado de madrugada. Uma coisa é certa: tudo tem solução! Basta a pessoa prejudicada exigir seus direitos de forma profissional.
 
Por economia há construtora que deixa de realizar obras com os devidos cuidados, havendo regras da ABNT que devem ser seguidas obrigatoriamente. Mas alguns, visando apenas economizar de forma inconsequente e sem qualquer consideração pelo seu cliente, deixam de realizar revestimentos ou de utilizar equipamentos e mão de obra especializada e assim entregam um “apartamento-bomba” para a vítima que quita tudo antes residir. 
 
Embora o custo de tratamento/isolamento acústico num empreendimento seja baixo, em torno de 0,1% do total da obra, há construtoras que preferem reduzir os custos. Isso não é nada inteligente, pois perdem a oportunidade de fidelizar um cliente que poderia indicar novos negócios. As reclamações ocasionam perda da confiança e da credibilidade, o que se reflete negativamente nos lançamentos.
 

AMADORISMO CONSOLIDA PREJUÍZO DO CONDOMÍNIO

 
O construtor que é bem assessorado juridicamente tem constantemente se livrado do dever de consertar ou indenizar, pois se aproveita da ingenuidade do comprador que é facilmente enrolado com serviços paliativos. No final, o comprador, bem como o condomínio, que trata o assunto de forma amadora, perde o prazo de garantia e fica no prejuízo. Nesse caso, é comum o dono do apartamento ter que acionar o condomínio para este assumir os ônus. E assim vemos prevalecer o ditado “o direito não socorre os que dormem”. 

Fonte: http://www.otempo.com.br/

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