O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Área Pro

Entrar

ASSINE

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Convivência
    • Manutenção
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Notícias
    • Colunistas
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Boletins
    • Mercado
  • SíndicoNet IA
    • Início
    • Consultor Condominial
    • Comunicados
    • Comparador de orçamentos
    • Agente do condomínio
    • Gerador de atas
    • Analista de documentos
    • GPT 5.2
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Seja um fornecedor Ver todas as categorias
  • Downloads
    • Início
    • Regulamentos
    • Fichas e formulários
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Informativos mensais
    • Planilhas
    • Powerpoint
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Formandos
    • Sala de Aula
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • Receita garantida
    • Linhas de Crédito
    • Doações em geral
    • Consultoria em Segurança
  • Empregos
    • Início
    • Cadastrar Currículo
    • Cadastrar Vaga
    • Currículos
    • Vagas
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Jurisprudências
  4. Infração às regras
  5. Condômino antissocial
Infração às regras


Condômino antissocial

Justiça despeja idoso acusado de crimes sexuais de seu apartamento

sexta-feira, 8 de março de 2013
Por Mariana Ribeiro Desimone
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

 PR: acusado de crime sexual, idoso é proibido de morar em condomínio

Um idoso, acusado de abusos sexuais contra empregadas domésticas, foi condenado pela Justiça do Paraná a deixar o apartamento onde mora, em um condomínio em Curitiba. O homem, de 83 anos, é suspeito de abusar sexualmente das empregadas que contratava para trabalhar no prédio e, por esse motivo, o condomínio entrou na Justiça para requerer a expulsão do morador indesejado.
 
A decisão foi confirmada pela 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que determinou que o homem “abstenha-se de usar/habitar o apartamento do qual é proprietário”. Ainda segundo a decisão, o despejo se justifica pela “contumaz conduta antissocial (em tese, criminosa) do referido morador (que) foi considerada nociva para aquela comunidade condominial”. A decisão do TJ-PR manteve a sentença que foi decidida em primeira instância. Ainda cabe recurso ao processo.
 
Em anexo ao processo judicial há trechos de uma reportagem do jornal Gazeta do Povo sobre a prisão do homem, em 2009. Segundo a publicação, em setembro daquele ano, o idoso, então com 78 anos, foi detido acusado de prender mulheres em seu apartamento para assediá-las sexualmente. Policiais da Delegacia da Mulher conseguiram um mandado de busca, apreensão e prisão provisória graças à denúncia de uma vítima que alega ter ficado presa com o homem por 15 dias. 
 
Além de prender o suspeito, na ocasião, os oficiais libertaram uma mulher que estava no apartamento do homem há dois dias. Segundo a delegada Sâmia Cristina Coser, que investigou o caso, o acusado fazia parecer uma proposta séria e oferecia salários de cerca de R$1.200 para as empregadas.
 
A justificativa apresentada pela Justiça para tirar o homem da própria casa é que a sua conduta gera "pânico, insegurança e repulsa" nos outros moradores que viveram por lá durante o período no qual os supostos crimes foram praticados. 
 
Sobre o direito constitucional à propriedade, a decisão conclui que "a exclusão do condômino antissocial não ofende ao seu direito de propriedade, mas apenas restringe o seu direito de moradia naquela propriedade, que permanece sob sua titularidade, podendo ainda dela dispor, ou seja, vender, alugar, doar ou ceder gratuitamente".

Fonte: http://noticias.terra.com.br

Matérias recomendadas

Condôminos antissociais

5 Mar 2013 ... Se mesmo após essa multa o condômino insistir com a conduta antissocial, uma nova assembleia pode deliberar a multa no valor de dez vezes ...

Condômino antissocial

Dono de unidade pode até perder o direito de morar em condomínio. ... Existem inclusive decisões judiciais em que o condômino antissocial perde o direito de ...

Condômino antissocial

Por Rodrigo Karpat*. Diferentemente do que muitos pensam, não é possível excluir alguém de sua residência por comportamento antissocial. A Constituição  ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Perguntas relacionadas

Aplicação de multa condômino anti social sem o quorum adequado?

CONDOMINO AGRESSIVO

Inquilino anti-social pode ser expulso?

Condômino antisocial sendo inquilino pode ser rompido o contrato ...

Encontre o fornecedor certo para o seu condomínio

Logo CoteiBem SíndicoNet
fechar
Like 0
Amei 0
Feliz 0
Surpreso 0
Triste 0
Raiva 0
Reagir
fechar

Link copiado!

WhatsApp WhatsApp Twitter Twitter LinkedIn LinkedIn E-mail Indicar Copiar link Copiar link
Compartilhar
Comentar
Favoritar
Desfavoritar
Topo
fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do SíndicoNet.

Web Stories

Ver mais

Modus operandi revelado: como quadrilha invade apartamentos no Rio de Janeiro

Segurança da Informação: checklist para condomínios

Caixa de gordura do condomínio: você está cuidando bem desse ativo?

PCMSO: O que é?

Síndico profissional: cuidado com as propagandas enganosas!

Inadimplência no condomínio: entenda os prejuízos

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Convivência
  • Manutenção
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Notícias
  • Colunistas
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Boletins
  • Mercado

SíndicoNet IA

  • Início
  • Consultor Condominial
  • Comunicados
  • Comparador de orçamentos
  • Agente do condomínio
  • Gerador de atas
  • Analista de documentos
  • GPT 5.2

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Regulamentos
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Formandos
  • Sala de Aula
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • Receita garantida
  • Linhas de Crédito
  • Doações em geral
  • Consultoria em Segurança

Empregos

  • Início
  • Cadastrar Currículo
  • Cadastrar Vaga
  • Currículos
  • Vagas

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2026 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.