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Infração às regras


Condômino antissocial

Justiça do RJ determina afastamento

terça-feira, 5 de novembro de 2019
Por Catarina Anderáos
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RJ: Justiça determina afastamento de condômino antissocial

Barulhos constantes, ameaça a funcionários, liberação de entrada de pessoas estranhas sem qualquer critério estão na lista de atitudes do morador 

Um condomínio residencial do bairro de Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro, obteve sentença favorável, em primeira instância, ao seu pedido de afastamento de um condômino antissocial. 

O réu está proibido de adentrar no condomínio sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir de quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito e julgado). Ainda cabe recurso ao processo nº 0183751-55.2018.8.19.0001, do TJ-RJ, cujo prazo correrá a partir da publicação em Diário Oficial, prevista para ocorrer amanhã. 

A ação foi ajuizada pelo escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado pelo condomínio de 20 unidades, das quais 13 assinaram abaixo-assinado a favor do afastamento do morador. 

A lista de transgressões do morador, constantes do processo, incluem:

  • constantes barulhos durante o dia e madrugada, através de gritos e toque de cornetas; 
  • ameaça e agressão verbal contra os funcionários; 
  • manutenção de portas abertas do seu apartamento, permitindo o acesso de pessoas estranhas, como mendigos, crianças de rua, ambulantes e criminosos;
  • desvio do uso da garagem, para armazenamento de objetos; 
  • ocupação de áreas comuns de forma irregular. 

De acordo com a decisão, “o fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade, ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários.” 

Ainda segundo a sentença, o réu demonstrou “ser pessoa violenta e que não consegue conviver em sociedade de forma pacífica.” A decisão dá razão ao condomínio “posto que o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos.”

Incompatibilidade de convivência deve ser tratada na justiça

O advogado André Luiz Junqueira, sócio titular do escritório de advocacia representante do condomínio, estima que, em todo o País, há cerca de dez decisões jurídicas pela expulsão de condôminos antissociais registradas na última década. 

São casos isolados e, para se chegar à exclusão do antissocial, o caso tem que ser muito grave. “Nesse caso, o réu não praticou nenhum crime, mas ilícitos civis, como prejudicar o sossego e atentar contra a segurança dos demais moradores. São situações que não configuram crime grave, mas geram incompatibilidade de convivência”, esclarece Junqueira.

"Essa decisão exemplifica a viabilidade de afastamento judicial de morador nocivo, desde que o juiz receba provas suficientes da incompatibilidade de convivência. É injusto que os demais condôminos sejam obrigados a se mudar por conta de um vizinho antissocial", alega Junqueira.

O advogado lembra que existem formas alternativas de conciliação, como a mediação, porém, a conversa vai até determinado ponto. “Depois, com a comprovação de que a pessoa não possui condições mínimas de convivência, é necessária a ajuda do judiciário, único que pode tomar medida enérgica, como a exclusão do antissocial”, comenta. 

Ele reforça que a sentença em questão é mais uma que contribui para tentar pacificar os condomínios. É mais um precedente que advogados de todo Brasil podem utilizar, caso enfrentem questões parecidas de condomínios clientes.

Para mais informações sobre o caso, acompanhe o processo nº 0183751-55.2018.8.19.0001.

Fonte: André Luiz Junqueira (advogado)

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